Lei 8078/90 CDC

Lei 8078/90 – O Código de Defesa do Consumidor

Publicado em 20 de maio de 2019 na categoria Legislação por willian

A Lei 8078/90 surgiu para criar normas de proteção e defesa nas as relações de consumo entre consumidor e fornecedor. Criada em 1990, a Lei 8078 foi intitulada de Código de Defesa do Consumidor porque seu objetivo é proteger todos que utilizam algum produto ou serviço como destinatário final, inclusive pessoas físicas e jurídicas (empresas).

Como produto, entende-se qualquer bem móvel ou imóvel, e serviço como qualquer atividade fornecida mediante um pagamento.

Então para facilitar seu entendimento, elencamos nesse artigo os principais pontos de maneira simples e direta sobre a Lei 8078/90.

E claro, explicaremos sua relação com a cobrança de juros abusivos em contratos bancários.

Banner Juros Abusivos

Continue lendo para saber seus direitos e como fugir de abusos contra a lei do consumidor.

Lei 8078/90
Lei 8078/90 – CDC

Como surgiu o Código de Defesa do Consumidor?

A Lei 8078/90 foi promulgada em 11/09/1990 e entrou em vigor em março de 1991 como sendo a norma para direcionar as relações de consumo.

Primeiramente os direitos dos consumidores era regido pelo próprio Código Civil, responsável pela resolução de problemas entre consumidores e fornecedores.

Contudo as mudanças de mercado e a evolução da economia em geral tornou o Código Civil insuficiente para atender essa demanda.

Dessa maneira foi necessário criar uma norma mais sofisticada, que atendesse as demandas modernas em relação à defesa do consumidor.

Portanto a Lei 8078/90 nasceu para tirar o consumidor de uma posição de extrema vulnerabilidade em relação aos fornecedores de produtos e serviços.

Com isso, ganhou-se além mais transparência e harmonia, uma cultura de respeito para com aqueles que consomem e movimentam o mercado de produtos e serviços.

Como funciona a Lei 8078/90?

CDC

De acordo com o que falamos, o CDC foi criado para proteger o consumidor nas relações de consumo.

Em outras palavras a Lei 8078/90  tem como objetivo atender as necessidades dos consumidores.

Assim, seu princípio básico é preservar a dignidade dos consumidores, sua saúde e segurança, além proteção dos interesses econômicos e qualidade de vida.

Outro ponto a ser considerado além da preservação do equilíbrio nas relações de consumo é a garantia dos produtos e serviços dentro dos padrões de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

Afinal coibir e reprimir de forma eficiente os abusos ajudam a diminuir possíveis prejuízos causados aos consumidores.

Para que isso ocorra na prática, a Lei 8078/90 incluiu o poder publico para assegurar os direitos dos consumidores.

Dessa maneira a Política Nacional de Relações de Consumo conta com:

– Fornecimento de assistência jurídica integral gratuita aos consumidores carentes;

– Atuação do Ministério Público como órgão de defesa do consumidor;

– Delegacias de polícia capacitadas para atendimento às infrações causadas a consumidores;

– Criação de juizados especiais de pequenas causas para solução de conflitos;

– Estímulo à criação de órgãos de defesa do consumidor.

Quais são os direitos básicos do consumidor na Lei 8078 /90?

Direitos do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor instituiu alguns direitos básicos que devem ser preservados.

Certamente que os direitos básicos presentes no artigo 6º do CDC estão entre os mais importantes dessa lei.

Dessa maneira elencamos de maneira clara e objetiva quais são esses direitos:

  • o CDC protege o consumidor contra riscos à saúde provocados por produtos ou serviços perigosos e nocivos.
  • Todas as características do produto devem estar descritas de forma clara e direta, inclusive possíveis riscos à saúde e também seu preço;
  • Informações sobre forma adequada de consumo;
  • Propagandas enganosas e abusivas são proibidas no fornecimento de produtos ou serviços;
  • Cláusulas contratuais abusivas podem ser revistas;
  • Os danos sofridos pelo consumidor devem ser reparados, inclusive com danos morais;
  • Acesso ao poder judiciário para prevenção e reparação de danos, com assistência gratuita aos necessitados;
  • Facilitação da defesa com direito à inversão do ônus da prova;
  • Direito a obter adequada e eficaz prestação dos serviços públicos;

Há ainda de se frisar que fornecedores de produtos e serviços não podem colocar em risco a saúde do consumidor.

Nesse sentido, fornecedores devem higienizar equipamentos e utensílios que estão à disposição do público.

Em todo caso, o fabricante ou fornecedor do produto ou serviço respondem por todos os danos mesmo que não tenham culpa do ocorrido.

Desse modo, todos os danos ocorridos por defeitos de fabricação ou erros de projeto devem ser reparados.

Segundo a Lei 8078/90, o produto é considerado defeituoso quando não oferece a segurança esperada.

Outro fato importante é que o comerciante do produto é considerado responsável nas seguintes hipóteses:

  • quando o fabricante não puder ser identificado;
  • quando o produto é oferecido sem identificação clara do produtor ou importador;
  • quando não conservar de forma adequada produtos que estragam fácil;

Quais são os deveres do consumidor?

Deveres do consumidor no CDC
Deveres do consumidor na Lei 8078/90

Sim, o consumidor tem um papel importante e possui sua responsabilidade em relação à proteção dos seus direitos.

Nesse sentido, é importante frisar que ter consciência sobre os valores de mercado e questionar preços é dever do consumidor.

Outro ponto de preocupação é em relação à qualidade dos produtos e serviços.

Dessa forma nos casos onde o consumidor constata alguma abusividade, deve evitar o consumo daquele produto e serviço.

Portanto uma dica de ouro para o consumidor evitar ciladas é efetuar a pesquisa de mercado antes da compra.

Além de pesquisar sobre o produto ou serviço, deve ficar atento ao histórico da empresa e sua preocupação com o consumidor.

Com isso o consumidor estará contribuindo com a Lei 8078/90 fazendo prevalecer os seus direitos.

O que a Lei 8078 /90 fala em relação a cobrança de juros abusivos?

Esse é um ponto muito importante instituído no Código de Defesa do Consumidor.

Muitas pessoas sofrem com a cobrança de taxas e juros abusivos em contratos de financiamento bancário.

Principalmente em relação à bancos e financeiras em contratos longos, com prazos de pagamento superiores a 12 meses.

O Brasil é um dos países que mais paga juros abusivos no mundo, e cabe ao consumidor ficar atento e fiscalizar.

Muitas pessoas acreditam que por terem assinado um contrato estão sujeitas a esses pagamentos exorbitantes que enriquecem cada vez mais bancos e financeiras.

Nesse sentido, a Lei 8078/90 expressa de forma clara através dos artigos 51 a 53 sobre Cláusulas Abusivas.

Sobretudo o artigo 51 ressalta quando uma cláusula contratual deve ser considerada nula.

Juros Abusivos e Lei 8078/90

Abaixo elencamos quando uma cláusula contratual deve ser considerada nula:

  • Cláusulas que isentam o fornecedor sobre sua responsabilidade em relação a vícios e defeitos do produto ou serviço;
  • Neguem ao consumidor a opção de reembolso de quantia já paga quando cabível;
  • Transfiram a responsabilidade do fornecedor a terceiros;
  • Cláusulas que deixem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam contra a boa-fé e igualdade;
  • estabeleçam obrigação do ônus da prova ao consumidor;
  • obriguem o consumidor a aceitar um representante para realização de negócio jurídico em seu nome;
  • Cláusulas que deixem opcional ao fornecedor concluir ou não o contrato, contudo obriguem o consumidor a concluí-lo;
  • Permitam qualquer variação de preço de maneira impositiva pelo fornecedor;
  • Cláusulas que autorizem o fornecedor cancelar o contrato, sem deixar igual direito ao consumidor;
  • Obriguem o consumidor a arcar com custas que seriam de obrigação do fornecedor;
  • Quaisquer cláusula que permita ao fornecedor a alterar o contrato após formalizado sem consentimento do consumidor;
  • Imponham renúncia ao direito do consumidor de solicitar indenizações por benfeitorias necessárias;

Então cláusulas contratuais que permitam cobrança de juros abusivos podem ser revistas pela Lei 8078/90?

Certamente que sim.

De acordo com a Lei 8078/90, cláusulas que demonstram onerosidade excessiva ao consumidor devem ser anuladas.

Desse modo, quando o contrato se torna muito caro ferindo a boa-fé e equidade, estará infringindo a lei.

Assim, a nulidade dessa cláusula deve ser efetivada.

Entretanto temos que salientar que apenas a cláusula considerada abusiva é que deve ser revista.

Então se um contrato de financiamento bancário possui alguma cláusula impondo vantagem excessiva ao banco, esta deverá ser anulada.

Contudo o restante do contrato deve permanecer válido, ou seja, o financiamento deve continuar, porém com revisão da cláusula abusiva.

Por exemplo, uma cláusula que impõe cobrança de juros abusivos acima da média de mercado, esta poderá ser revisada.

Outrossim o financiamento deverá continuar normalmente, porém com o recálculo do valor das prestações.

Para entender mais cálculo de juros, consulte este artigo:

https://www.reisrevisional.com.br/jurosabusivos/como-calcular-juros/

Lei 8078/90- CDC

A Lei 8078/90 possui artigo que anule os juros abusivos?

De acordo com o que falamos, a Lei 8070/90 prevê que cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva devem ser anuladas.

Então primeiramente o consumidor deve procurar o banco ou financeira que concedeu o crédito para tentar reduzir a cobrança de juros abusivos.

Infelizmente são raros os casos onde bancos e financeiras aceitam a redução das taxas, pois isso reflete no lucro bancário.

Juros Abusivos Lei 8078/90

Importante:

Outro ponto que o consumidor deve se atentar é que é comum o banco oferecer o refinanciamento bancário

Nesse caso haverá uma redução da parcela, mas não necessariamente redução da dívida.

Isso porque o banco poderá aumentar o número de parcelas, causando um alívio momentâneo, mas enforcando o consumidor a longo prazo.

Para entender mais sobre o assunto, leia o artigo: Refinanciamento de Empréstimos

Entretanto há uma possibilidade simples para se livrar de cobrança de juros abusivos de acordo com a Lei 8078/90.

A empresa Reis Revisional é especialista em revisão contratual e proporciona economia financeira a milhares de brasileiros todos os anos.

Justamente por possuir uma equipe capacitada e especializada, a Reis Revisional identifica cláusulas abusivas e reduz dívidas com cobranças de juros abusivos.

Você pode descobrir se esta ou não sofrendo com abusos de taxas e juros gratuitamente.

Basta preencher o Cálculo Revisional que um especialista irá atendê-lo e explicar absolutamente tudo sobre juros abusivos:

 

A Lei 8070/90 prevê direitos em contratos de adesão?

Contratos de Adesao

Contratos que possuem cláusulas pré-estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor são considerados contratos de adesão.

Dessa forma, nesse tipo de contrato não é possível o consumidor discutir as cláusulas para ajustá-lo a sua realidade.

Entretanto a Lei 8070/90 impõe regras para que contratos de adesão sejam revistos caso sejam abusivos.

Assim, elencamos as principais características de um contrato de adesão, de acordo com a Lei 8070/90:

  • Contratos de adesão devem ser redigidos com termos claros e de fácil compreensão;
  • O tamanho da letra utilizado em contratos de adesão devem ser legíveis de maneira a facilitar a leitura pelo consumidor;
  • Em contratos de adesão podem haver cláusulas resolutórias, mas deve haver opção ao consumidor;
  • Caso haja alguma inserção de cláusula no formulário não irá retirar a característica original de contrato de adesão;
  • Caso exista cláusula no contrato de adesão que restrinja direito ao consumidor, essa deve ser redigita com destaque para facilitar a identificação e leitura.

Uma das formas mais comuns de contratos de adesão são aqueles que regem o fornecimento de cartão de crédito.

Para conhecer os direitos do consumidor em relação ao fornecimento de cartão de crédito, leia este artigo: Juros no Cartão de Crédito

Cláusulas abusivas conforme Lei 8070/90 em contratos de alienação fiduciária

Lei 8079-90 alienação fiduciária

Com toda a certeza contratos de alienação fiduciária são campeões de cobranças de juros abusivos.

Conforme Lei 8070/90, nos contratos de financiamento com alienação fiduciária de bens móveis ou imóveis também podem ser revisados caso exista cláusula abusiva.

Nesse tipo de contrato, há um bem dado em garantia mediante o pagamento de prestações.

Assim, um ponto importante de se frisar, é que é nula cláusula que estabeleça perda total das prestações já pagas caso o bem seja retomado pelo credor.

Em outras palavras, caso o financiado torne-se inadimplente, as parcelas já pagas devem ser abatidas no valor total da dívida.

Uma situação muito comum ocorre em contratos de financiamento de veículos em alienação fiduciária.

Comumente bancos e financeiras oferecem a chamada “entrega amigável” com a promessa de quitação da dívida.

Contudo após a venda do bem, haverá a cobrança de saldo remanescente.

Para entender mais sobre o assunto, leia nosso artigo sobre entrega amigável no link abaixo: Guia Definitivo sobre entrega amigável de veículo

Conclusão

A Lei 8070/90 foi instituída no Brasil para regulamentar os direitos dos consumidores nas relações de consumo.

É muito comum consumidores sofrerem com produtos e serviços de má qualidade, onde há um verdadeiro descaso ao consumidor.

Desta forma, contratos com cláusulas abusivas ou que exerçam vantagem excessiva ao fornecedor devem ser revisadas.

Contudo o consumidor é o maior fiscalizador de seus direitos e deve ficar atento à esses abusivos.

Uma das maneiras de fazer valer esses direitos é denunciar fornecedores que desrespeitam a Lei 8070/90.

Principalmente em se tratando de financiamentos onde envolvam grandes quantidades de parcelas.

Nesses casos o consumidor deve procurar empresa especializada para fazer a revisão contratual, como a Reis Revisional.

A Reis Revisional é especialista em revisão de contratos com juros abusivos e líder no segmento no Brasil.

Dessa forma, é possível ao consumidor promover a qualidade dos serviços em geral e economizar dinheiro fazendo valer seus direitos.

Publicado em Legislação
28 Comments
Valdney Gomes da cruz 4 de setembro de 2019
| |

Mei celular está na garantia, mas eu perdi a nota fiscal e a loja se recusa a emitir 2a via. O que eu faço?

Valdney Gomes da cruz 4 de setembro de 2019
| |

Mei celular está na garantia, mas eu perdi a nota fiscal e a loja se recusa a emitir 2a via. O que eu faço?

Luiz marcos 3 de setembro de 2019
| |

Olá bom dia, tenho uma dúvida:eu tenho direito de comprar apenas um produto de uma embalagem?ex,uma única caixa de fósforo de um masso?

Luiz marcos 3 de setembro de 2019
| |

Olá bom dia, tenho uma dúvida:eu tenho direito de comprar apenas um produto de uma embalagem?ex,uma única caixa de fósforo de um masso?

Francisco Ronaldo 1 de setembro de 2019
| |

Bom dia, mim chamo Ronaldo e gostaria de tirar uma dúvida, tem um estabelecimento próximo da minha casa que nós cobra uma taxa de 1,00 real a mais quando fazemos compra com cartão de crédito, isso é legal ou não?

Francisco Ronaldo 1 de setembro de 2019
| |

Bom dia, mim chamo Ronaldo e gostaria de tirar uma dúvida, tem um estabelecimento próximo da minha casa que nós cobra uma taxa de 1,00 real a mais quando fazemos compra com cartão de crédito, isso é legal ou não?

sebastião teixeira 30 de agosto de 2019
| |

gostaria de saber se uma operador de tel celular pode cancelar um chip por motivo de não recarga do mesmo,acredito eu que paguei por aquele chip que cadastrei que seria meu ,eu o comprei fiquei 4 meses sem recarregar e eles acabaram cancelando ,se eu comprei o chip a operador não tem esse direito algum adv para orientar ou mesmo entrar com processo

sebastião teixeira 30 de agosto de 2019
| |

gostaria de saber se uma operador de tel celular pode cancelar um chip por motivo de não recarga do mesmo,acredito eu que paguei por aquele chip que cadastrei que seria meu ,eu o comprei fiquei 4 meses sem recarregar e eles acabaram cancelando ,se eu comprei o chip a operador não tem esse direito algum adv para orientar ou mesmo entrar com processo

Zildenir Carvalho Santana 29 de agosto de 2019
| |

Gostaria d saber qual o direito q eu como consumidora tenho. Eu estou desempregada a 5 meses. Eu tinha uma operadora d TV a qual esta me cobrando pelo nao pagamento. Pois infelizmente estou sem condições.. Os atendentes sao muito arrpgamtes muitas das vezes j a descutimos. Quero saber s tenho algum direito. Desde ja muito obrigada,

Zildenir Carvalho Santana 29 de agosto de 2019
| |

Gostaria d saber qual o direito q eu como consumidora tenho. Eu estou desempregada a 5 meses. Eu tinha uma operadora d TV a qual esta me cobrando pelo nao pagamento. Pois infelizmente estou sem condições.. Os atendentes sao muito arrpgamtes muitas das vezes j a descutimos. Quero saber s tenho algum direito. Desde ja muito obrigada,

Francisca valdirene Gomes silva 23 de agosto de 2019
| |

Identifiquei que empresa que trabalhei no ano 2018-2019 não fez deposito do fgts. Quero saber se tem como eu receber?

Francisca valdirene Gomes silva 23 de agosto de 2019
| |

Identifiquei que empresa que trabalhei no ano 2018-2019 não fez deposito do fgts. Quero saber se tem como eu receber?

HELIO SANTA CRUZ ALMEIDA JUNIOR 20 de agosto de 2019
| |

Bom dia!
Ao estudante é assegurado o pagamento da metade do valor das inscrições em corridas de ruas?

HELIO SANTA CRUZ ALMEIDA JUNIOR 20 de agosto de 2019
| |

Bom dia!
Ao estudante é assegurado o pagamento da metade do valor das inscrições em corridas de ruas?