Cálculo do Custo Efetivo Total da Operação

Cálculos Efetuados: 4252

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A norma 4881/2020 do Banco Central do Brasil – Bacen, dispõe sobre o cálculo e a informação do Custo Efetivo Total em operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro.

De acordo com a norma, O CET é uma taxa que representa, na data de seu cálculo, de forma consolidada, os encargos e as despesas das operações.

O cálculo do CET deve abranger o valor do crédito a ser concedido e os valores a serem cobrados do interessado na operação, considerando amortizações, juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas vinculadas à operação, conforme as condições pactuadas, inclusive as relativas ao pagamento de serviços de terceiros contratados pela instituição de responsabilidade do tomador, mesmo quando essas despesas não forem inseridas no valor do crédito concedido.

 

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