Calculadora de Quitação Antecipada de Empréstimos e Financiamentos

Cálculos Efetuados: 205041

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A quitação ou liquidação antecipada de dívidas é um direito de qualquer pessoa física ou jurídica para todas as operações de crédito, no qual possui regras bem definidas quanto a matemática da operação.

Prevista em diversos normativos, é caracterizada essencialmente como um direito do consumidor, onde os Bancos e Instituições Financeiras são obrigadas a respeitá-la conforme o Art. 7º, item XII da Resolução CMN nº 4.949, que trata essencialmente dos “princípios e procedimentos a serem adotados no relacionamento com clientes de produtos e serviços financeiros“.

Sendo um dever a ser respeitado pelos Bancos, conseguimos compreender melhor o seu funcionamento através de uma segunda Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), no caso a de número 5.004, que em seus Artigos 6º e 7º dispõe das regras que devem ser seguidas para formular o cálculo, ou seja, a matemática da operação para chegarmos no desconto dos juros futuros devido a descapitalização.

Em suma, todas as operações de crédito ou arrendamento mercantil (leasing) estabelecidas com pagamentos a prazo, podem ser pagas antecipadamente, seja total ou de forma parcial (apenas algumas prestações), sendo que o cálculo a ser utilizado deve respeitar a mesma taxa de juros remuneratório pactuada junto ao credor.

Além das normativas da CMN, o direito da descapitalização também é uma regra prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu Art. 52º,  §2, onde estabece que é “assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.”

Por fim, a Reis Revisional disponibiliza gratuitamente aos seus usuários o cálculo da redução proporcional dos juros e encargos conforme as diretrizes acima, trazendo o valor do seu empréstimo ou financiamento para o Valor Presente, conforme a data de quitação escolhida. Para calcular, basta preencher as informações abaixo.

Importante destacar que o resultado obtido deve ser utilizado como meio de contraprova do cálculo fornecido pelo próprio Banco ou Instituição Financeira, visto que este pode apresentar situação mais vantajosa ao consumidor, além disso destacamos que é vedada a cobrança de tarifa em decorrência da liquidação antecipada por parte do credor, conforme Resolução CMN n° 3.516, Art. 1º.

 

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VencimentoQtd. Dias antecipadosRedução proporcional
de Juros
Parcela originalValor parcela
descapitalizada
Valor acumulado