Comprovar renda

Como comprovar renda para empréstimos e financiamentos

Publicado em 17 de março de 2022 na categoria Dicas por Willian dos Reis

Comprovar renda para empréstimos e financiamentos nem sempre é uma tarefa simples de ser executada.

Ainda mais se a pessoa não possui registro formal em carteira de trabalho e não possui holerite para comprovar a renda.

De acordo com dados do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – o trabalho por conta própria no país atingiu o número recorde de 24,8 milhões de pessoas em 2021, chamados de profissionais autônomos.

E para essas pessoas, comprovar renda para empréstimos e financiamentos acaba sendo uma missão nem um pouco simples.

Entretanto, existem algumas possibilidades as quais elencamos nesse artigo.

Mas é importante frisar que a maioria dos empréstimos e financiamentos bancários no Brasil possuem alguns abusos, como a cobrança excessiva de juros, por exemplo.

Neste artigo, mostraremos também como se livrar de contratos abusivos e de quebra, conseguir aquela ajuda financeira para quitar sua dívida sem a cobrança irregular.

Quais documentos servem como comprovante de renda?

Documentos que comprovam renda

Na verdade, qualquer documento que comprove para terceiros quais são os rendimentos de uma pessoa em um determinado espaço de tempo, sejam fixos ou variáveis, são documentos que servem como comprovante de renda.

Comumente bancos e financeiras utilizam-se dessas informações para definirem os limites de crédito para empréstimos e financiamentos, além dos serviços mais indicados a cada consumidor de acordo com a renda apresentada.

Comprovar renda para empréstimos e financiamentos servem basicamente para que os credores tenham confiança na liberação de recursos, pois saberão se uma pessoa possui ou não capacidade de arcar com aquele compromisso.

Alguns bancos e financeiras estipulam o limite de 30% da renda para comprometimento de empréstimos.

Contudo isso não é uma regra, porém quanto maior o risco de inadimplência identificado pela instituição, menor serão os valores disponibilizados e maiores serão os juros cobrados pelo empréstimo.

Cada instituição pode exigir um determinado documento da pessoa interessada como comprovante de renda.

Para empréstimos de valores baixos a tendência é que a burocracia seja menor, contudo financiamentos de imóveis e veículos podem ser um pouco mais dificultosos para o consumidor.

Abaixo elencamos os principais documentos utilizados para comprovar renda para empréstimos e financiamentos;

  •  Holerites;
  •  Declaração Comprobatória  de Percepção de Rendimentos – DECORE;
  •  Extratos Bancários
  •  Pró-Labore;
  •  Carteira de Trabalho;
  •  DIRF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

 

Como funcionam os comprovantes de renda para empréstimos e financiamentos

Comprovação de rendimentosComo dito, os comprovantes de renda para empréstimos e financiamentos são documentos exigidos pelo credor para concessão de crédito a uma determinada pessoa.

O mais comum e mais utilizado é sem dúvidas o holerite, conhecido como contracheque.

Nesse documento devem ser elencados os ganhos de uma pessoa que possui emprego formal com registro em carteira de trabalho, ou seja, o seu salário bruto.

Já o DECORE, que é a Declaração  Comprobatória  de Percepção de Rendimentos, é um comprovante de renda para empréstimos e financiamento pouco conhecido, mas muito utilizado por profissionais autônomos e empresários.

A sua emissão é realizada por um profissional de contabilidade e comumente possui um custo para ser confeccionado.

Decerto que o extrato bancário também é uma excelente opção de comprovação de renda, entretanto nem todas as instituições o reconhecem e o aceitam com essa finalidade.

Comumente o extrato é utilizado mais como um complemento do que um documento principal para a liberação dos valores, principalmente quando o assunto é financiamentos mais expressivos como imóveis e veículos, por exemplo.

Já o Pró-labore, termo de origem latina com significado de “pelo trabalho” , também é uma maneira de comprovar renda para empréstimos e financiamentos.

Trata-se de um documento com informações sobre a remuneração do trabalho realizado por sócios proprietários de empresas, e na prática, funciona como um “holerite”.

Outro documento bastante utilizado para comprovar renda para empréstimos e financiamentos é a Carteira Profissional de Trabalho, ou CTPS.

Embora tenha a mesma função do holerite, esse documento pode ser apresentado em sua substituição.

Por fim, a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física) é um dos documentos mais utilizados para comprovar renda.

De obrigatoriedade de declaração anual à Receita Federal para pessoas com rendimentos superiores aos limites de isenção, nele é possível encontrar um detalhamento da renda anual de uma pessoa, assim como seus bens e ônus, levando-se em conta uma declaração preenchida dentro dos parâmetros legais.

Quais outras possibilidades de comprovação de renda (Score e cadastro positivo)

A apresentação dos documentos de comprovação de renda já citados neste artigo algumas vezes podem não ser suficientes para a conquista do sonhado empréstimo ou financiamento desejado.

Dessa maneira, existem alguns outros critérios utilizados por bancos e financeiras que podem e devem ser explorados pelo consumidor.

Abertura de Conta Corrente para comprovar renda

Pessoas que não possuem conta corrente aberta em alguma instituição financeira, mesmo que seja uma conta digital, possuem mais dificuldades para conseguir comprovar renda para empréstimos e financiamentos.

Inclusive ter um relacionamento saudável com a instituição acaba facilitando a aprovação de limites extras de cheque especial bem como redução de taxas de juros.

Inscrição no Cadastro Positivo

Muito se fala em negativação de nome ou CPF, mas o que pouca gente sabe é que hoje já é possível ser inscrito no Cadastro Positivo.

O cadastro positivo é um banco de dados de pessoas físicas e jurídicas que leva em conta os pagamentos em dia de compromissos de crédito e de consumo.

Dessa maneira, ativar o cadastro positivo é uma excelente maneira de ganhar alguns pontinhos com a instituição financeira a fim de comprovar renda para empréstimos e financiamentos.

Aumente o seu Score de Crédito para comprovar renda

Score de Crédito também é um sistema de pontuação, mas que leva em conta os hábitos de inadimplência do consumidor.

Dessa forma, quem tem o Score de Crédito baixo, tem as chances reduzidas na hora de conseguir  a aprovação do empréstimo ou financiamento bancário.

Insta frisar que, quanto maior o risco detectado pela instituição financeira, além de menores as chances de aprovação do crédito, maiores serão as taxas de juros cobradas pelo aumento do risco da concessão do crédito.

Dessa maneira, Aumentar o Score é fundamental também para conquistar melhores condições na hora de contratar o serviço bancário.

Existem alguns procedimentos que ajudam o consumidor na hora de aumentar o score de crédito:

  1. Negocie e quite suas dívidas, ou contrate um especialista em redução de dívidas bancárias;
  2. Limpe seu histórico de consultas do seu CPF;
  3. Faça compras a prazo, mesmo que com uso de um cartão de crédito, e pague-as em dia;
  4. Tenha mais de uma conta corrente em mais de uma instituição financeira;
  5. Quite suas dívidas já vencidas, mesmo que em prazo superior a cinco anos;

Empréstimos e financiamentos com juros abusivos tem solução?

O Brasil é o país com a maior taxa de juros no mundo todo.Comprovante de rendimentos para empréstimos

Por esse motivo é fundamental evitar contrair empréstimos e financiamentos  bancários, uma vez que o pagamento de juros ao credor certamente deixará de ser compensador ao consumidor.

Contudo, quando não existe outra alternativa, ainda assim é possível economizar dinheiro e evitar armadilhas.

Infelizmente a cobrança de juros abusivos e cláusulas contratuais irregulares é recorrente, e são poucas as pessoas que param para pesquisar ou que conseguem identificá-las no momento da aquisição do empréstimo.

Desse modo, fazer uma análise contratual contra a cobrança de juros abusivos é uma medida necessária a fim de combater essa prática que cada vez mais prejudica a vida financeira do consumidor.

A empresa Reis Revisional, líder em revisão de dívidas bancárias como empréstimos, financiamentos de veículos, dívidas com cartões de crédito e cheque especial, recomenda que a revisão seja feita logo no início do contrato bancário.

Com a revisão da dívida, é possível obter descontos com o não pagamento de juros ao credor que podem ultrapassar 90% do montante do débito.

Se você possui empréstimo ou financiamento bancário e deseja obter alívio financeiro com o alto peso das parcelas no bolso, faça o calculo revisional agora mesmo e dê um basta na cobrança abusiva de juros.

Preciso comprovar renda para fazer a revisão de minha dívida com juros abusivos?

Comprovar renda para fazer a revisão de uma dívida bancária não é necessário, uma vez que o contrato já foi firmado com a instituição financeira e não há mais pendências burocráticas, apenas o débito a ser quitado.

Fazer a revisão de dívida é fundamental para que os credores e instituições financeiras de modo geral parem ou ao menos diminuam os abusos que cometem contra os consumidores, principalmente em relação à alta taxa de juros presentes nos contratos.

Infelizmente são poucas as pessoas que buscam seus direitos, e dessa forma, acabam motivando as instituições a continuarem prejudicando os consumidores deliberadamente.

E se o banco negar o crédito mesmo com comprovantes de renda?

Toda instituição financeira possui direito de recusar a concessão de crédito ao consumidor caso ele não se enquadre nas exigências estipuladas pela instituição.

Entretanto, para negar o crédito, a empresa tem de ter critérios objetivos, que não podem ser discriminatórios. A negativa poderia se dar se o nome do consumidor estivesse nos cadastros negativos; se a renda da pessoa estiver comprometida em mais de 30% com outros financiamentos; se o consumidor só estiver pagando o mínimo do cartão.

Mas a empresa é obrigada a explicar, claramente, as razões da negativa do crédito.

Todos os direitos dos consumidores devem ser respeitados pelos bancos e financeiras.

Inclusive é direito do consumidor revisar o contrato bancário caso entenda que esta sendo prejudicado na relação de consumo, e isso não pode ser motivo para recusa de liberação de empréstimos e financiamentos.

Vejamos o que diz a legislação:

 Art. 39. inciso VII e o Art. 43. §5º do “CDC”, além do Art. 3º § 3º e Art. 8º inciso VI da Lei nº 12.414 de 2011 “Cadastro Positivo”,  deixam claro que é vedado ao Banco e Instituições Financeiras repassar informações depreciativas, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos, bem como uma vez quitada a dívida, não poderá ser fornecida pelos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito.

Dificultar o acesso a novo crédito pode ser classificado como “vingança contratual”, no qual é amplamente vedado pelo Código de Defesa Consumidor e também pela Lei própria que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento para formação de histórico de crédito:

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

 VII – repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

  • 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

Lei do Cadastro Positivo:

Art. 3º Os bancos de dados poderão conter informações de adimplemento do cadastrado, para a formação do histórico de crédito, nas condições estabelecidas nesta Lei.

  • Ficam proibidas as anotações de:

I – informações excessivas, assim consideradas aquelas que não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito ao consumidor; e

II – informações sensíveis, assim consideradas aquelas pertinentes à origem social e étnica, à saúde, à informação genética, à orientação sexual e às convicções políticas, religiosas e filosóficas.

Art. 8º São obrigações das fontes:

VI – fornecer informações sobre o cadastrado, em bases não discriminatórias, a todos os gestores de bancos de dados que as solicitarem, no mesmo formato e contendo as mesmas informações fornecidas a outros bancos de dados.

Restringir o crédito do consumidor que procurou seus direitos contra a instituição financeira, é uma prática ilegal.

Comprovar renda para empréstimos e financiamentos é apenas uma etapa para que o consumidor conquiste o direito do crédito, e todos os abusos bancários cometidos antes ou depois da concessão, devem ser combatidos.

Como funciona o Auxílio Quitação fornecido pela empresa Reis Revisional?

A empresa Reis Revisional, pioneira em sua metodologia para redução de dívidas bancárias que possuem cobrança de juros abusivos, trouxe mais uma novidade para seus clientes.

Além de reduzir dívidas bancárias e eliminar por completo a cobrança de juros abusivos, a Reis Revisional, após a redução do débito, pode conceder o chamado “auxílio quitação” para aqueles consumidores que não possuem o valor de quitação no ato da redução.

Dessa forma, contratar a empresa Reis Revisional é ter a certeza de pagar o valor justo pela dívida bancária, e ainda assegurar crédito para se livrar de uma vez por todas da tirania bancária.

Certificada pela norma ISO 9001 de qualidade, a empresa Reis Revisional já ajudou milhares de brasileiros contra os juros abusivos no país.

Fale agora mesmo com a Reis Revisional, economize e realize com quem mais entende de revisão de dívidas bancárias no país.

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