Juros abusivos e a ação revisional

Juros abusivos e a ação revisional.

Publicado em 15 de agosto de 2018 na categoria Revisão de Contrato por Willian dos Reis

Será que ação revisional dá certo?

Muitas pessoas se fazem essa pergunta quando desconfiam que estão pagando um valor muito alto em contratos de alienação fiduciária, os chamados juros abusivos. Mas na prática, o que são juros abusivos?

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Para respondermos essa pergunta temos primeiramente que levar em consideração a legislação brasileira e o código de defesa do consumidor. Muito se fala em juros elevados, mas poucas pessoas sabem que é possível comparar o valor dos juros cobrados em seus contratos de alienação fiduciária com as taxas médias disponibilizadas no órgão brasileiro regulador e fiscalizador de bancos e financeiras, o BACEN.

Atualmente não há um teto para os percentuais de juros cobrados em contratos de alienação fiduciária, porém quando há a cobrança abusiva o consumidor tem algumas saídas sendo a principal delas o ingresso da ação revisional de financiamento, que nada mais é do que a revisão do contrato por via judicial.

Nessa ação, deverá ser apresentado o cálculo revisional comprovando as taxas de juros abusivos e tarifas que lesam o consumidor para que os valores sejam ajustados para promoção do equilíbrio contratual entre as partes. Se elaborado por profissional capacitado e competente, as chances de sucesso da ação revisional são muito grandes.

Como fazer o cálculo revisional?

Como fazer a ação revisional

Como dito, a legislação não estipula uma taxa máxima de juros que os quais bancos não possam ultrapassar, mas é sabido que ano após ano o lucro desses bancos vêm batendo recordes justamente pela prática da cobrança de juros abusivos contidos nos contratos, em especial aqueles que possuem algum bem alienado, os contratos de alienação fiduciária. Há uma previsão legal que coíbe o chamado enriquecimento sem causa, ou seja, o enriquecimento de uns às custas do empobrecimento de outros, popularmente chamado de enriquecimento ilícito.

Quando há cobrança de juros abusivos há como conseqüência o desequilíbrio no contrato de alienação fiduciária, favorecendo o lucro exorbitante dessas instituições às custas do empobrecimento dos cidadãos que têm que arcar com essa cobrança de juros abusivos deixando de lado sua qualidade de vida e muitas vezes fazendo com a pessoa que assinou o contrato de alienação fiduciária perca o sono e a paz pela pressão que essa dívida traz.

A melhor arma que o consumidor têm em suas mãos antes de assinar um contrato de alienação fiduciária é fazer a pesquisa de mercado dentre as diversas instituições financeiras disponíveis para encontrar aquela que oferece as melhores condições para viabilizar a compra do veículo.

Caso o contrato de alienação fiduciária já tenha sido assinado, a identificação da cobrança de juros abusivos é um pouco mais complexa. O primeiro passo para constatar a cobrança de juros abusivos é solicitar uma cópia do contrato de financiamento e alienação fiduciária junto ao banco contratado, e verificar a cláusula que menciona a taxa de juros que por lei deve ser informada de forma clara e objetiva.

De posse da taxa de juros, o segundo passo é acessar o site do Banco Central do Brasil, o Bacen (www.bcb.gov.br) e efetuar a pesquisa da taxa média de mercado correspondente ao tipo de financiamento efetuado. O site disponibiliza o cálculo da taxa media informando mês a mês os valores cobrados pelos bancos e financeiras.

Caso o contrato de alienação fiduciária não esteja informando de forma clara e direta a taxa de juros cobrada no contrato, para identificar a taxa de juros e assim poder comparar com a taxa media de mercado e detectar a cobrança de juros abusivos o consumidor pode acessar a calculadora do cidadão, presente no próprio site do Bacen. Nela, o consumidor poderá inserir o valor financiado, número de meses e valor da prestação, bastando clicar em “calcular” para ter acesso a taxa de juros que foi cobrada em seu contrato de financiamento, detectando dessa maneira a cobrança de juros abusivos.

Quais são os benefícios da ação revisional?

Ao falar de ação revisional de contratos de financiamentos e alienação fiduciária temos que ter em mente a complexidade do assunto e também a diversidade de entendimentos presentes nos diversos tribunais de justiça presentes no território nacional. Justamente por não haver uma pré determinação da taxa máxima de juros que pode ser cobrada em contratos de financiamentos, a cobrança de juros abusivos é abrangente em todo território nacional, devendo o profissional que irá ingressar com a ação contra essa cobrança de juros abusivos estar devidamente preparado e atualizado sobre os argumentos que deve utilizar na ação, bem como sobre a análise do contrato que deve ser feito por perito especialista na detecção e identificação das cláusulas e taxas de juros abusivos.

São inúmeras as cobranças indevidas presentes em contratos de alienação fiduciária sendo que a taxa de juros é apenas uma delas. Hoje em dia é comum bancos e instituições financeiras efetuarem a cobrança de tarifas que são compulsoriamente embutidas nesses contratos e acabam elevando consideravelmente o custo efetivo total do financiamento.

Todas essas cláusulas e condições abusivas podem e devem ser revistas judicialmente. Essa é a única maneira do consumidor buscar pelo equilíbrio financeiro na relação de consumo e ameaçar o banco que esta mal acostumado com a cobrança deliberada de juros abusivos. Se todos os consumidores que se sentissem lesados ingressassem com ação, o cenário certamente seria outro no país.

Quais são as principais taxas embutidas nos contratos de alienação fiduciária?

Ação Revisional

Além dos juros abusivos contidos nos contratos de alienação fiduciária, a grande maioria desses contratos possuem uma ou mais tarifas “obrigatórias” que são consideradas ilegais pelo código de defesa do consumidor por caracterizarem a chamada venda casada. A taxa de juros abusivos somado ao valor cobrado por essas tarifas podem gerar um prejuízo ao consumidor em alguns casos de mais de 30% do valor financiado. Dentre as principais tarifas embutidas ilegais cobradas em contratos de alienação fiduciária estão:

Tarifa de Cadastro: A tarifa de cadastro é um valor que bancos e financeiras cobram para consultarem o histórico de adimplência ou inadimplência do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito bem como inserir o registro desse consumidor nos sistemas bancários. Ela é considerada tão abusiva quanto a taxa de juros abusivos se não estiver claramente discriminada no contrato de alienação fiduciária, bem como corresponder ao valor médio praticado pelo mercado.

Seguro Prestamista: É um valor adicionado no contrato de financiamento que corresponde ao seguro para que em caso de desemprego ou falecimento do contratante, as parcelas possam continuar sendo pagas normalmente pela seguradora por um determinado período. É muito comum e sua cobrança esta presente na maioria dos contratos de alienação fiduciária, sendo que sua cobrança é considerada abusiva. Sua devolução deve ser solicitada em dobro por representar a venda casada, que fere o código de defesa do consumidor.

Serviços de terceiros: Outra tarifa que esta presente em grande parte dos contratos de alienação fiduciária, a cobrança de serviços de terceiros também é considerada abusiva pelo CDC e deve ser devolvida ao consumidor através da ação revisional. No contrato de alienação fiduciária não existe a discriminação de qual serviço foi prestado e qual terceiro que realizou, não passando de um pretexto para o encarecimento do contrato de alienação fiduciária, juntamente com a cobrança de juros abusivos.

Garantia mecânica: Outra tarifa embutida nos contratos de alienação fiduciária que é considerada ilegal e abusiva é a cobrança da garantia mecânica. Assim como o seguro prestamista, muitos consumidores sequer sabem que estão pagando por essa garantia, sendo que a legislação prevê que concessionárias e agencias forneçam a garantia para motor e câmbio gratuitamente, não devendo ser cobrada qualquer taxa, principalmente se estiver embutida no contrato de alienação fiduciária. O profissional que ingressar com a ação revisional deve se atentar a essa cobrança e solicitar sua revisão além da taxa de juros abusivos.

Registro do Contrato: Presente em 99% dos contratos de alienação fiduciária, o registro de contrato é um valor que corresponde ao registro em cartório do contrato de financiamento, e também é uma tarifa considerada venda casada, devendo ser ressarcida ao consumidor.

Além dessas tarifas descritas, existem inúmeras outras que possuem apenas uma finalidade: promover o enriquecimento dos bancos e financeiras e lesar o consumidor. Quando o profissional ingressa com a ação revisional, ele deve ser capaz de identificar e mostrar ao magistrado (juiz) sua irregularidade, solicitando a devolução em dobro com juros e correção monetária a ser calculada desde a data do seu desembolso.

Mas quais são os pedidos da ação revisional de contrato de alienação fiduciária?

Um bom profissional é capaz de identificar não apenas a cobrança de juros abusivos mas também todas as irregularidades contidas no contrato de alienação fiduciária e solicitar ao juiz que julgará a ação a restituição de todos os valores cobrados indevidamente.

Além disso, é fundamental que o profissional informe ao magistrado o valor correto e recalculado das parcelas para que o pagamento seja feito em juízo ou então solicitando a reemissão dos boletos para pagamento sem a cobrança de juros abusivos. Quando há um bem alienado, é fundamental que seja solicitado também na ação revisional de contrato de financiamento a manutenção da posse do bem enquanto houver a lide, ou seja, enquanto o processo estiver em andamento até que haja uma sentença transitada em julgado, ou seja, que não seja mais passível de nenhum recurso.

Um terceiro pedido que uma boa ação revisional de juros abusivos deve obrigatoriamente ter é a solicitação da retirada ou da não inserção do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito SPC / SERASA a fim de evitar a negativação do nome enquanto durar o processo revisional.

Em que momento eu posso ingressar com a revisão de juros abusivos?

Detectada a cobrança de juros abusivos, o consumidor tem o direito e a liberdade de ingressar com o pedido de revisão independente se já efetuou o pagamento de alguma parcela ou não. Após a assinatura do contrato de financiamento, existe o comprometimento do consumidor em efetuar o pagamento das parcelas contratadas, mas caso seja detectada a cobrança de juros abusivos, a discussão do contrato pode ser efetuada imediatamente.

O mais aconselhado ao consumidor no momento de revisar a sua dívida é pesquisar o histórico do profissional que esta oferecendo o serviço e verificar se realmente trata-se de pessoa idônea. Hoje em dia é muito comum encontrarmos anúncios que prometem milagres a preços baixos, devendo o consumidor ficar atento à propostas que prometem milagres pois a luta contra os juros abusivos não é tarefa simples e deve ser feito por profissional gabaritado a fim de evitar prejuízos ainda maiores.

Se você leu esse texto e mesmo assim continua em dúvidas sobre o que é juros abusivos e como calcular, preencha o formulário abaixo para atendimento exclusivo de um dos consultores da empresa Reis Revisional, que irá elaborar o cálculo detalhado e informar sobre todos os benefícios da ação revisional de financiamento, colocando um basta na cobrança de juros abusivos praticada por bancos e financeiras.

Publicado em Revisão de Contrato
4 Comments
Tatiana 18 de fevereiro de 2019
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Excelente artigo. Parabéns!!! Possuímos um imóvel, cuja a alienação fiduciária, foi reparcelada 3 vezes, ou seja, novos contratos, com novos juros. Os pagamentos realizados, praticamente “sumiram”perante as renegociações. Vislumbro o ingresso de uma Revisional, mas tem a questão que aceitamos os refinanciamentos, pois era. A única saída, além de que, a instituição não eh obrigada a refinanciar, ou seja, poderia ter a propriedade definitiva do meu imóvel. Estou na primeira prestação do 3 refinanciamento, mas os valores são absurdos, pois o que paguei nos últimos 2 anos, sumiu. O Dr. poderia me orientar sobre meu caso. Agradeço pela atenção.

Tatiana 18 de fevereiro de 2019
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Excelente artigo. Parabéns!!! Possuímos um imóvel, cuja a alienação fiduciária, foi reparcelada 3 vezes, ou seja, novos contratos, com novos juros. Os pagamentos realizados, praticamente “sumiram”perante as renegociações. Vislumbro o ingresso de uma Revisional, mas tem a questão que aceitamos os refinanciamentos, pois era. A única saída, além de que, a instituição não eh obrigada a refinanciar, ou seja, poderia ter a propriedade definitiva do meu imóvel. Estou na primeira prestação do 3 refinanciamento, mas os valores são absurdos, pois o que paguei nos últimos 2 anos, sumiu. O Dr. poderia me orientar sobre meu caso. Agradeço pela atenção.