Cobrança de juros no cheque especial

Cheque especial: Sou obrigado a ter em minha conta corrente?

Publicado em 4 de abril de 2023 na categoria Revisão em Cheque Especial por Willian dos Reis

O cheque especial é oferecido pelos bancos à grande maioria dos seus clientes através de um limite de crédito aprovado.

Tem-se notado que muitas pessoas usam desta ferramenta “concedida” pelo banco utilizando o seu limite, a fim de saldar suas dívidas e/ou fazer alguma compra de emergência.

O que muitos não sabem é que o cheque especial nada mais é do que uma modalidade de empréstimo com juros elevados.

 

Limite da conta corrente

Como funciona o limite da conta corrente:

  • O banco concede aos seus clientes um limite de crédito aprovado de acordo com os dados cadastrais destes, bem como o histórico de movimentação da conta.
  • Tal limite é concedido após contratação do serviço junto ao gerente responsável por sua conta corrente.
  • Este limite funciona na modalidade de empréstimo, podendo ser utilizado sempre que o saldo em conta não for suficiente o bastante para o pagamento de contas ou também utilizado para saques em dinheiro.

Ainda assim, ao contrário do que é bastante divulgado pelos bancos, o cliente não é obrigado a possuir em sua conta corrente o cheque especial.

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Taxa do Cheque Especial

O cliente deve ficar atento quanto à utilização deste limite, pois os juros praticados são um dos mais elevados na atualidade, sendo considerado como juros abusivos.

Isso, porque, cada vez que o cliente “entrar” no cheque especial incidirá o pagamento do IOF (que é o tributo que incide sobre valores imobiliários e também relacionados a seguros, crédito e câmbio) mais os juros cobrados proporcionalmente ao tempo que a conta atingir esse limite.

A taxa de juros a ser cobrada dependerá da estipulação de cada instituição financeira.

Lembrando, que estes valores serão cobrados diretamente na conta do cliente.

Como proceder?

Juros no Cheque Especial

A grande reclamação dos clientes diz respeito às taxas de juros abusivas que o banco cobra em sua conta corrente, mais as multas sobre o montante da dívida.

O que muitos clientes desconhecem é que pode ser pedida a revisão de valores do contrato de crédito do cheque especial, conforme disposição do Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 6º, inciso V.

Ainda assim, se o cliente possuir alguma dívida em aberta oriunda da utilização do limite, poderá solicitar o cancelamento do contrato, não podendo o banco aplicar as mesmas taxas quando da vigência deste.

Mas, antes que seja tomada tal medida, o cliente deverá primeiramente procurar o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da instituição financeira a fim de registrar uma reclamação.

Não havendo uma solução dentro de um tempo hábil a ser estipulado pelo banco, o cliente poderá buscar outros meios para solução, como a procura de um profissional da área financeira e bancária.

A empresa Reis Revisional possui diversos consultores especializados na análise de cobranças abusivas em conta corrente e podemos lhe auxiliar a combater todas as irregularidades.

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