O cheque especial é oferecido pelos bancos à grande maioria dos seus clientes através de um limite de crédito aprovado.
Tem-se notado que muitas pessoas usam desta ferramenta “concedida” pelo banco utilizando o seu limite, a fim de saldar suas dívidas e/ou fazer alguma compra de emergência.
O que muitos não sabem é que o cheque especial nada mais é do que uma modalidade de empréstimo com juros elevados.
ÍNDICE
Limite da conta corrente
Como funciona o limite da conta corrente:
- O banco concede aos seus clientes um limite de crédito aprovado de acordo com os dados cadastrais destes, bem como o histórico de movimentação da conta.
- Tal limite é concedido após contratação do serviço junto ao gerente responsável por sua conta corrente.
- Este limite funciona na modalidade de empréstimo, podendo ser utilizado sempre que o saldo em conta não for suficiente o bastante para o pagamento de contas ou também utilizado para saques em dinheiro.
Ainda assim, ao contrário do que é bastante divulgado pelos bancos, o cliente não é obrigado a possuir em sua conta corrente o cheque especial.
Taxa do Cheque Especial
O cliente deve ficar atento quanto à utilização deste limite, pois os juros praticados são um dos mais elevados na atualidade, sendo considerado como juros abusivos.
Isso, porque, cada vez que o cliente “entrar” no cheque especial incidirá o pagamento do IOF (que é o tributo que incide sobre valores imobiliários e também relacionados a seguros, crédito e câmbio) mais os juros cobrados proporcionalmente ao tempo que a conta atingir esse limite.
A taxa de juros a ser cobrada dependerá da estipulação de cada instituição financeira.
Lembrando, que estes valores serão cobrados diretamente na conta do cliente.
Como proceder?
A grande reclamação dos clientes diz respeito às taxas de juros abusivas que o banco cobra em sua conta corrente, mais as multas sobre o montante da dívida.
O que muitos clientes desconhecem é que pode ser pedida a revisão de valores do contrato de crédito do cheque especial, conforme disposição do Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 6º, inciso V.
Ainda assim, se o cliente possuir alguma dívida em aberta oriunda da utilização do limite, poderá solicitar o cancelamento do contrato, não podendo o banco aplicar as mesmas taxas quando da vigência deste.
Mas, antes que seja tomada tal medida, o cliente deverá primeiramente procurar o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da instituição financeira a fim de registrar uma reclamação.
Não havendo uma solução dentro de um tempo hábil a ser estipulado pelo banco, o cliente poderá buscar outros meios para solução, como a procura de um profissional da área financeira e bancária.
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Co-fundador da empresa Reis Revisional, consultoria especializada na luta contra a cobrança de juros abusivos no Brasil, gerando economia financeira e proporcionando o equilíbrio nas relações de consumo entre seus clientes e Bancos e Financeiras.
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