O Custo Efetivo Total de um empréstimo ou financiamento bancário tem uma enorme importância em relação aos valores que serão pagos pela transação.
Se você já fez um empréstimo ou financiamento bancário certamente se atentou à taxa de juros cobrada, até mesmo como um fator comparativo para fazer um bom negócio e evitar a cobrança abusiva de juros.
Contudo, o Custo Efetivo Total – CET é a taxa real cobrada, e é nela que o consumidor deve se basear na hora de comparar com outras ofertas de mercado, ou até mesmo para calcular quanto irá desembolsar de juros para o credor.
Custo Efetivo Total é a taxa cobrada sobre a transação, envolvendo não apenas os juros, mas todos os demais encargos cobrados pelo credor, como tarifas, impostos, seguros, ou seja, todos os valores que realmente serão pagos pelo contratante.
Não é difícil encontrar credores que, para ganhar o cliente, acabam informando a taxa de juros do contrato, mas não o Custo Efetivo Total.
Essa é uma manobra que, além de denunciar a má fé do credor por omitir o real valor a ser cobrado na transação, coloca o consumidor em desvantagem na relação de consumo, o submetendo a encargos que, em alguns casos, sequer desconfia que esta sendo cobrado.
Não raro, fornecedores de crédito informam apenas o valor da parcela que será paga, fazendo com que o contratante muitas vezes não tenha acesso a todas as informações do contrato que esta sendo firmado.
Essa prática vai de encontro com a legislação.
De acordo com o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90 – em seu artigo 46, é direito do consumidor o acesso prévio a informação em contratos que regulam a relação de consumo:
Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
Tem-se dessa forma uma proteção para o consumidor de todas as arbitrariedades impostas pelos fornecedores, principalmente pelas instituições financeiras.
ÍNDICE
Quais são as principais tarifas que englobam o Custo Efetivo Total em contratos bancários
A cobrança de tarifas embutidas em contratos de empréstimos e financiamentos é muito comum de ser encontrada, apesar de algumas delas serem consideradas como venda casada, ou seja, o condicionamento da venda de um produto ou serviço sobre outro produto ou serviço.
Têm-se desse modo um artifício utilizado por credores para alavancar suas margens de lucro sobre o consumidor, de modo completamente contrário ao orientado pela atual legislação.
Essa prática encarece o contrato e faz com que as parcelas tornem-se cada vez mais pesadas para o bolso daqueles que necessitam contratar um serviço bancário.
Insta frisar que nem todas as tarifas são consideradas vendas casadas.
A cobrança do Imposto Sobre Operações Financeiras – IOF, por exemplo, deve constar do contrato e englobar o Custo Efetivo Total.
Dentre as principais tarifas que são costumeiramente encontradas em contratos bancários, e devem compor o cálculo do Custo Efetivo Total, estão:
– Taxa de Abertura de Crédito – TAC é um valor aplicado na concessão de crédito, comumente distribuído nas parcelas do empréstimo ou financiamento, com finalidade de ressarcir o banco pelo fornecimento do crédito.
– Tarifa de Cadastro se trata de um valor cobrado pela instituição credora para pesquisa de proteção ao crédito e formação de base de dados.
– Seguros Prestamista, que objetiva o pagamento de prestações ou a quitação do saldo devedor de bens ou planos de financiamento adquiridos pelo segurado, em caso de morte, invalidez permanente, invalidez temporária;
– Seguros automotivos / mecânicos, etc, que visam a cobertura de furtos, roubos e até mesmo garantia mecânica do bem que esta sendo adquirido;
– Serviços de Terceiros, tratando-se de uma tarifa de serviços que estão previstos no contrato, mas que são, na verdade, prestados por terceiros, como empresas de emissão de laudos, vistorias, etc;
– Títulos de Capitalização sendo um título de crédito comercializado por empresas de capitalização, com o objetivo de formação de uma aplicação, mas com um caráter lotérico de sorteio de prêmios;
– IOF – Imposto sobre Operações Financeiras, de cunho federal, pago por pessoas físicas e jurídicas ao efetuarem operações de crédito, câmbio, seguro ou operações de títulos e valores mobiliários.
– Taxas administrativas em geral, que caracterizam os custos operacionais da transação;
Como Funciona o Cálculo do CET
A Resolução 4881/2020 do Banco Central do Brasil – Bacen, dispõe sobre o cálculo e a informação do Custo Efetivo Total em operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro.
De acordo com a norma, O CET é uma taxa que representa, na data de seu cálculo, de forma consolidada, os encargos e as despesas das operações.
O cálculo do CET deve abranger o valor do crédito a ser concedido e os valores a serem cobrados do interessado na operação, considerando amortizações, juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas vinculadas à operação, conforme as condições pactuadas, inclusive as relativas ao pagamento de serviços de terceiros contratados pela instituição de responsabilidade do tomador, mesmo quando essas despesas não forem inseridas no valor do crédito concedido.
A título de conhecimento, segue a fórmula matemática utilizada no cálculo do Custo Efetivo Total:
I – FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente;
II – FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação;
III – j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos;
IV – N = prazo do contrato, expresso em dias corridos;
V – dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj);
e VI – d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0)
Como utilizar a Calculadora Online de Custo Efetivo Total da Reis Revisional
Para facilitar a vida dos consumidores de todo o país, e a fim de disseminar a informação sobre o cálculo de Custo Efetivo Total de uma dívida bancária, a Reis Revisional disponibiliza uma calculadora online muito simples e prática de ser utilizada.
Não é necessário ser um especialista em números e cálculos para conseguir descobrir o CET de sua dívida bancária.
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Co-fundador da empresa Reis Revisional, consultoria especializada na luta contra a cobrança de juros abusivos no Brasil, gerando economia financeira e proporcionando o equilíbrio nas relações de consumo entre seus clientes e Bancos e Financeiras.
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