atrasar parcelas

O que acontece se eu atrasar as parcelas do banco?

Publicado em 25 de agosto de 2022 na categoria Parcela Atrasada por Willian dos Reis

Com a queda da renda e o aumento significativo da inflação nos últimos anos, muitas pessoas acabam se vendo em uma encruzilhada em meio a dívidas contraídas em empréstimos bancários e financiamentos, restando atrasar as parcelas do banco.

Mas o que realmente acontece após o atraso?

Em sites dos próprios bancos e financeiras, não é difícil encontrar essa informação em um tom ameaçador em relação à juros, multas, perda dos bens, etc.

O que acontece após o atraso nas parcelas do banco é a cobrança massiva, e algumas vezes, abusiva do credor para o recebimento dos valores, sendo acrescentado ao valor da parcela mais juros e multas, que devem estar previstas no contrato estabelecido entre as partes.

Entretanto, há muito pouca informação sobre os direitos dos consumidores, e também quanto aos abusos cometidos pelos credores não apenas quando há o atraso nas parcelas, mas antes mesmo disso acontecer.

O chamado “juros abusivos”, que assombra o bolso do consumidor, é o principal deles.

Além disso, muitas outras armadilhas podem estar contidas em contratos de empréstimos e financiamentos, e até mesmo serviços bancários regidos por “contratos de adesão”, que são aqueles documentos “padrão” fornecidos pelas instituições financeiras em serviços como abertura de conta corrente e cartão de crédito, por exemplo, sem a chance de discussão das cláusulas pelo consumidor.

Banco vive de juros, principalmente aqueles cobrados em empréstimos com taxas exorbitantes que aumentam ano após ano o SPREAD bancário, que de modo simplório significa o lucro proveniente das transações que essas instituições realizam.

A saber,  os principais e maiores bancos que operam no Brasil, sendo o Itaú, Santander, Banco do Brasil e Bradesco, divulgaram lucro líquido de R$ 90 bilhões no segundo trimestre de 2022, de acordo com dados da Economática TC, empresa de informações financeiras.

E quem paga essa conta é o consumidor.

Mas para deixar esclarecido o que acontece no caso de atraso na parcela do banco entre os principais serviços oferecidos pelos credores, elencamos abaixo cada situação, e ao final, apresentamos a solução definitiva para quem esta buscando sua liberdade financeira bem longe dos juros abusivos.

Atrasar parcela de empréstimo bancário

atraso nas parcelas bancárias

Uma situação que ocorre no atraso de parcelas de qualquer tipo de serviço bancário é a enxurrada de ligações de cobranças a fim de ganhar do consumidor pelo stress e pelo cansaço.

Dessa maneira, quando identificado o atraso na prestação de um empréstimo bancário, é muito mais simples e menos custoso para o credor contratar empresas de telemarketing e cobrança a fim de sufocar o devedor para que pague os valores devidos.

Cabe salientar que em todo contrato bancário deve haver a cláusula onde há a previsão dos juros e multas em caso de atraso, devendo o consumidor ficar atendo para cobranças em excesso.

Mas voltando ao assunto sobre a cobrança massiva, o Código de Defesa do Consumidor prevê que abusos na forma de cobrar o devedor não são permitidos.

A cobrança abusiva esta prevista no artigo 42 do CDC e prevê multas e até mesmo prisão em casos extremos.

Para entender melhor como funciona a cobrança abusiva, leia o artigo “Cobrança Vexatória” presente em nosso blog.

Ademais, caso o credor não consiga receber os valores em caso de atraso no pagamento de parcelas de empréstimos bancários, a depender do valor do débito, este poderá ingressar judicialmente para efetuar a cobrança.

Com o ingresso judicial, o prazo de cobrança da dívida que é de 5 (cinco anos) é interrompido, passando a valer os prazos processuais.

Assim, o objetivo principal do credor com a ação de execução de dívida é tentar receber os valores contidos em conta corrente do devedor, ou até mesmo bens em seu nome.

Ocorre que o consumidor tem direitos, e nem todos os valores podem ser penhorados, devendo ele se defender na ação a fim de evitar abusos.

Além disso, para que exista qualquer tipo de penhora, é necessário obrigatoriamente haver autorização judicial, o que em alguns casos não é algo simples de acontecer.

Para saber mais sobre execução de dívidas em empréstimos bancários, acesse o nosso artigo “Como funciona e quais situações pode ocorrer a penhora de bens”

Atrasar pagamento de parcela do financiamento de veículo

Ao atrasar parcelas de financiamento de veículo alienado, o devedor estará sujeito à lei de alienação fiduciária, caso este tenha sido dado em garantia ao pagamento da dívida.

Ocorre que a maioria dos contratos de financiamentos de veículo e outros bens, colocam o próprio veículo ou bem alienado como garantia ao pagamento do débito.

Dessa maneira, no caso de atraso no pagamento, o credor possui o direito de tentar reaver o bem a fim de saldar os valores em aberto, justamente porque o veículo, nesse caso, não pertence ao consumidor, mas sim ao banco.

Em suma, o veículo alienado não é do financiado até que todo o empréstimo seja quitado.

Assim, ao atrasar o pagamento de parcela de financiamento de veículo, o credor, além de tentar exercer a cobrança massiva para recebimento do débito em aberto juntamente com os encargos acordados em contrato, poderá ingressar com a ação de busca e apreensão de veículo em caso de contratos de alienação fiduciária, ou processo de reintegração de posse para os casos de leasing.

Mas da mesma forma que ocorre com o atraso nas parcelas para o banco em empréstimos em geral, comumente haverá uma tentativa prévia de recebimento via cobrança massiva.

Inclusive, nesse momento o consumidor deve redobrar a atenção.

Isso porque ao efetuar a cobrança, profissionais treinados pelo banco irão tentar ofertar o refinanciamento do débito, reduzindo o valor da parcela mas aumentando o prazo, fazendo com que a dívida (que já possui juros elevados) aumente ainda mais.

Outra situação perigosa esta na oferta da devolução amigável do veículo alienado, que de amigável não tem nada.

Para entender como funciona a devolução amigável de veículo e evitar cair nessa cilada, acesse o nosso artigo “Guia Definitivo sobre Entrega Amigável de Veículo”

Atrasar pagamento parcela imóveis

parcela atrasada de dívidaO atraso no pagamento de parcela de imóveis é algo muito perigoso para o consumidor, que pode ver o sonho da casa própria desmoronar em pouco tempo, amargando um prejuízo absurdo com os valores que já foram pagos no imóvel.

Há um mito constante não apenas em financiamentos de imóveis, mas de veículos e outros bens em geral, de que o credor pode executar as medidas legais apenas após o atraso de 3 parcelas.

Na verdade o que ocorre é que comumente bancos e financeiras tentam, antes de tomar providências quanto à inadimplência, o recebimento dos valores extrajudicialmente pela cobrança massiva.

Contudo, é direito do credor proceder com os trâmites legais com o atraso de apenas uma única prestação, caso assim deseje.

No caso de imóveis as regras são ainda mais duras contra a inadimplência.

A lei 9.514/97 não dispõe nenhuma exigência neste sentido, pelo contrário, restringe-se a determinar:

Art. 26. Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.

Veja que a lei fala “no todo ou em parte”, mas não determina nenhuma parcela mínima de inadimplência para consolidação da propriedade.

Além do mais, a lei ainda permite que os contratantes pactuem livremente neste sentido, posto que o § 2º do mesmo art. 26 assim dispõe:

2º O contrato definirá o prazo de carência após o qual será expedida a intimação.

Além disso, a lei 9.514/97 em seu artigo 26 afastou a necessidade de o credor ter de acionar o poder Judiciário para execução da garantia, simplificando significativamente o procedimento.

Com o atraso no pagamento da parcela, o credor fiduciário intimará o devedor fiduciante, por meio do Oficial de Registro de Imóveis, para que purgue a mora no prazo de quinze dias, além dos juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação (art. 26§ 1º da Lei 9.514/97).

Caso o devedor pague a dívida e os encargos no período supra indicado, a alienação continuará em pleno vigor, mas caso não haja a purgação da mora, o Oficial de Registro de Imóveis, certificando esse fato, promoverá a averbação na matricula do imóvel, da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário (art. 26§ 7º da Lei 9.514/97).

E é neste exato momento que o devedor perde o imóvel!

Com isso, aquela propriedade que antes era resolúvel e esvaziada passa a ser plena, com todos os poderes e direitos à ela inerentes, não podendo mais o devedor reclamar ou reivindicar qualquer direito que imagine possuir.

Com a consolidação da propriedade, o imóvel é submetido a leilão público no prazo de 30 (trinta dias) com lance mínimo no seu valor de mercado e não havendo arrematantes, à segundo leilão nos quinze dias subsequentes à ser vendido pelo maior lance, desde que superior ou igual ao valor da dívida (art. 27 da Lei 9.514/97).

 

Atrasar parcela cartão crédito

A principal finalidade do cartão de crédito é fazer com que o consumidor ganhe alguns dias para o pagamento de compras.

Entretanto, algumas pessoas passaram a utilizá-lo como linha de crédito.

As taxas de juros cartão de crédito no Brasil são uma das maiores do mundo.

Dessa forma a modalidade deve ser evitada a qualquer custo.

Atrasar o pagamento de dívidas de cartão de crédito fará o consumidor sofrer a cobrança vexatória, e em alguns casos extremos, pode levar também a penhora de bens.

Porém, como dívidas com cartões de crédito comumente são de valores mais baixos que outros tipos de financiamento, é raro um credor ingressar com ação contra o devedor.

Mas mesmo que seja muito raro ocorrer a penhora de bens em dívida atrasada de cartão de crédito, o pagamento de todas as dívidas abertas é importante.

De fato que a inflação, o desemprego e a perda de poder aquisitivo do brasileiro se agravou nos últimos anos.

Mas ter o nome limpo é fundamental para uma boa saúde financeira.

Isso porque muitas linhas de crédito para financiamentos e empréstimos e até mesmo compras parceladas exigem o nome limpo para aprovação.

Atrasar pagamento Cheque Especial

cheque especial é uma linha de crédito pré-aprovada na conta corrente utilizada quando não há mais saldo disponível.

Assim, quando o cliente gasta mais dinheiro do que tem, o cheque especial cobre o valor negativo para que o consumidor continue gastando mesmo sem ter fundo.

Entretanto o uso do cheque especial deve ser efetuado com muita cautela.

Isso porque no Brasil, os juros cobrados para uso desse limite extra de crédito na conta corrente  é um dos maiores do mundo.

A saber, segundo o Banco Central, os juros cobrados no cheque especial corresponde a aproximadamente 10% da margem de juros líquida gerada pelo crédito no sistema bancário.

 

Como Resolver Atraso na Parcela com o banco?

Como vimos, atrasar o pagamento de dívidas bancárias em geral pode gerar efeitos desagradáveis na vida de uma pessoa.

Entretanto, em alguns casos, pode ser necessário deixar de pagar uma dívida, principalmente quando ela contém abusos que lesam o bolso do consumidor.

Como dito no início deste artigo, os principais bancos que operam no país batem recorde ano após ano de lucros, que são provenientes principalmente da cobrança abusiva de juros perante o consumidor.

Dessa forma, aqueles que aceitam essa situação, acabam pagando muito caro pelos contratos lesivos.

Mas felizmente existe uma saída para que essa situação possa vir a ser revertida.

Ela se chama Revisão de Contrato Bancário.

Essa revisão visa principalmente a identificação de cláusulas, taxas e tarifas que vão de encontro à legislação, mas que são cobradas de forma deliberada pelas instituições financeiras.

A saber, uma revisão contra a cobrança de juros abusivos tem o poder de redução de um débito em mais da metade de seu valor, podendo em alguns casos chegar a mais de 90% do montante da dívida.

Assim, pagar os juros contidos nesses contratos é aceitar a tirania bancária.

Cabe ao consumidor decidir se continua sucumbindo a esses abusos, contribuindo cada vez mais para um super enriquecimento das instituições financeiras, ou se entra na briga contra a indústria dos juros e faz valer os seus direitos.

Revisão de Juros Funciona?

Existem alguns casos onde a revisão da dívida que contem excesso de juros ou juros elevados é revisada através da negociação extrajudicial.

Isso significa que não necessariamente é aberto um processo contra a instituição financeira.

Através de um laudo técnico contábil é possível em alguns casos comprovar os abusos cometidos pelos bancos.

Dessa maneira, algumas instituições preferem negociar a dívida ao invés de discutir judicialmente.

Claro que para bancos e financeiras não é interessante mais um processo judicial em seu nome, que desfavorece a sua marca, e claro, traz prejuízos financeiros.

Então, nesses casos, a revisão da dívida ocorre sem o ingresso de ação judicial.

Entretanto alguns casos mais complexos, com instituições que não se preocupam com sua imagem perante seu público, a história pode mudar.

Havendo dificuldades na negociação pode ser necessário o ingresso da ação justamente para pressionar a instituição a negociar os valores abusivos.

No Brasil, a Reis Revisional é a empresa líder em revisão de juros abusivos bancários de modo extrajudicial, tendo contribuído com a economia financeira de milhares de famílias em todo o país.

Para saber se a sua dívida possui juros abusivos, e como funciona a revisão de contrato, faça agora mesmo o Cálculo Revisional e dê um basta na cobrança de juros abusivos.

1. O que acontece quanto há atraso no pagamento de parcelas para o banco?

O que acontece após o atraso nas parcelas do banco é a cobrança massiva, e algumas vezes, abusiva do credor para o recebimento dos valores, sendo acrescentado ao valor da parcela mais juros e multas, que devem estar previstas no contrato estabelecido entre as partes.

2. O que é SPREAD bancário?

Spread refere-se à diferença entre o preço de compra e venda de uma ação, título ou transação monetária. Por analogia, quando o banco empresta dinheiro a alguém, cobra uma taxa pelo empréstimo com uma taxa superior à taxa de captação. A diferença entre as duas taxas é o chamado spread bancário, ou seja, o lucro do banco naquela transação.

3. O que é Alienação fiduciária?

É a transmissão de um bem ao credor mediante empréstimo de valores, para que ele fique com o bem em seu nome enquanto o devedor o paga, como garantia de que a dívida será quitada.

4. O que é Leasing?

Trata-se de um contrato através do qual a arrendadora ou locadora adquire um bem escolhido por seu cliente para, em seguida, alugá-lo a este último, por um prazo determinado, sendo opcional ao cliente a compra desse bem ao final do contrato.

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