Estou Devendo Para o Banco e Não Tenho Como Pagar

Estou devendo para o banco e não tenho como pagar

Publicado em 25 de maio de 2022 na categoria Execução de Dívida e Penhora de Bens por Willian dos Reis

Devo, não nego. Pago quando puder. Essa frase lhe soa familiar?

Pois é, o Brasil tem quase 70 milhões de pessoas inadimplentes sendo que grande parte dessas pessoas estão devendo para o banco e não têm como pagar.

Desemprego, inflação, pandemia.

E a qualidade de vida diminui cada vez mais, sem perspectiva de melhora a curto prazo de tempo.

Mas quais são as implicações de estar devendo ao banco e não efetuar o pagamento nos prazos e termos contratados?

Será que existe alguma solução viável para conseguir diminuir a dívida e sair do vermelho de uma vez por todas?

Nesse texto veremos que é completamente possível se livrar de débitos bancários sem perder o sono e ao mesmo tempo ter mais possibilidades para aumentar a qualidade de vida, tão prejudicada nos últimos tempos.

O que pode acontecer se eu não pagar minha dívida para o banco

devendo para o banco

Não pagar a dívida para o banco tem algumas implicações negativas, sendo que a primeira delas (e talvez a mais chata) são as ligações de cobrança de empresas de telemarketing.

Essas ligações visam acima de tudo o recebimento do débito sem envolver gastos para o banco, como cobranças judiciais, por exemplo.

Cabe salientar que a Cobrança Excessiva não é permitida pelo Código de Defesa do Consumidor, apesar de ser amplamente praticada pelas empresas de cobrança.

Após a tentativa de cobrança “amigável”, o próximo passo do credor é negativar o nome do devedor nos chamados “Bureaus de Crédito”, sendo os mais conhecidos o SPC e o SERASA.

A negativação tem como principal objetivo tentar restringir a aquisição de novos créditos pelo devedor, como a contratação de empréstimos e financiamentos, além da tentativa de dificultar novas compras, pressionando o devedor a efetuar o pagamento do débito.

Além disso, em alguns casos, o credor pode optar pela restrição via protesto em cartório da dívida.

A diferença entre protesto e negativação é que o protesto é feito em um cartório de notas, sendo que para retirar sua restrição, além de pagar a dívida, é necessário o pagamento de taxas cobradas pelo próprio cartório.

Já a negativação deve ser completamente retirada após o pagamento da dívida, sem pagamento de taxas pelo negativado.

Por fim, estar devendo para o banco e não ter como pagar pode ainda implicar em uma ação de cobrança ou de busca e apreensão de bem alienado, que tem como principal finalidade o bloqueio de bens e valores a fim de que possa ser quitado o débito, ou retomada do bem objeto da alienação.

Estou devendo para o banco e não tenho como pagar, o banco pode tomar os meus bens?

Pode, porém não é tão simples quanto parece.

Antes de explicarmos essa situação, temos que ter em mente que, para o credor, o que importa é o recebimento do valor devido da maneira mais rápida e menos onerosa possível.

Quando se fala em “tomar os meus bens” a sensação que temos é que o banco poderá a qualquer momento adentrar em nossa casa e pegar para ele os nossos pertences.

Ou ainda, que o banco poderá bloquear os valores de nossas contas bancárias sem qualquer satisfação.

Mas na prática não é assim que acontece.

Todo e qualquer bloqueio ou penhora de bens deve ser efetuada mediante a autorização judicial, que se dará por meio de um processo legal, devendo ainda ser julgado e com direito a ampla defesa do devedor.

Levando-se em conta tudo o que foi dito, principalmente em relação às custas que uma ação judicial pode significar para o credor, fica claro que este tentará de todas as maneiras receber os valores sem envolver a justiça.

Por esse motivo, a enxurrada de ligações de cobrança acontecem assim que há o atraso no pagamento do débito.

Estar devendo para o banco e não ter como pagar poderá sim culminar na perda de bens.

Contudo, o valor do débito esta diretamente ligado ao fato de que  a ação deve ser compensadora para o banco.

Dessa maneira, é raro um credor ingressar com uma ação para tomada de bens em caso de dívidas de valores considerados baixos, haja vista que essa cobrança acabará não sendo compensadora para o credor.

Além disso, existem casos em que o bloqueio de contas ou penhora de bens não poderão ser autorizados, como por exemplo, o bloqueio de conta poupança até o limite de 50 salários mínimos por exemplo.

Minha conta salário pode ser bloqueada?

O salário trata-se de importante meio de sobrevivência para a maioria das pessoas, justamente por configurar o principal (senão único) meio de obtenção de renda.

O Código de Processo Civil no art. 833, inc. IV, estabelece que:

“ são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal”

Entretanto existem exceções à regra.

De acordo com o novo Código de Processo Civil, pode haver penhora do salário que exceda a 50 vezes o valor do salário mínimo, sendo restrita a penhora a parte do salário, e não ao seu total.

Entretanto, é admitida a penhora do salário para pagamento de alimentos, sob a justificativa de que preservam a própria subsistência do alimentando, ou seja, do credor dos alimentos, contanto que não ultrapasse cinquenta por cento de ganhos líquidos do devedor.

Qual o Prazo Legal que o Credor tem para efetuar a Cobrança da Dívida?

De maneira geral o prazo para prescrição de dívidas é de 5 anos, e 10 anos quando a lei não tenha fixado prazo menor.

A prescrição significa que a dívida não pode mais ser cobrada em âmbito judicial, além de, ao fim desses cinco anos, o nome do consumidor não poder mais ser levado aos serviços de proteção ao crédito por conta daquela dívida.

Quando há restrição por dívidas abertas, conseguir outros empréstimos, contratar um cartão de crédito ou alugar um imóvel são exemplos de serviços que ficam bem difíceis de serem aprovados para quem está com o nome sujo.

Então, caso o banco entre com a ação, o período de prescrição deixa de valer, e o que passa a contar é o tempo da tramitação do processo.

Isso acontece mesmo que a ação judicial de execução seja impetrada pelo credor um dia antes do fim do prazo de cinco anos.

Após o prazo prescricional de cinco anos, se o banco não entrou com ação antes de seu vencimento, o que ele pode fazer depois que acaba o prazo de prescrição é continuar cobrando pelas vias extrajudiciais.

Dessa forma é imprescindível ao consumidor regularizar seus débitos, e ficar atento aos juros.

Ao menor sinal de algum tipo de cobrança abusiva, um especialista deve ser acionado para reduzir o montante devido de maneira justa.

Qual a melhor maneira de se livrar de dívidas bancárias?

 Estar devendo para o banco e não ter como pagar decerto pode tirar o sono da pessoa inadimplente.

Pesquisas relatam que a falta de dinheiro esta diretamente ligada a doenças como depressão e ataque de pânico, por exemplo.

Certamente a melhor maneira de resolver uma dívida aberta com o banco é contratar a ajuda de um profissional sério e competente.

Dessa forma, o consumidor evitará todas as armadilhas bancárias que vão muito além da cobrança de juros abusivos.

A saber, mais de 90% dos contratos bancários possuem irregularidades, como por exemplo, informação de uma taxa de juros e cobrança de outra, maior e mais vantajosa para o banco.

Outro bom exemplo de abusos está na inserção de tarifas embutidas, mais conhecida como “venda casada”, expressamente proibida pelo CDC.

Nesse sentido, a empresa Reis Revisional vem auxiliando e ajudando milhares de pessoas a reduzirem suas dívidas e se livrarem de uma vez por todas desse mal.

Com milhares de casos resolvidos, a empresa Reis Revisional possui padrão de qualidade internacional, com certificação pela Norma ISO 9001 acreditada pelo INMETRO.

Se você possui dívidas abertas com banco, faça o Calculo Revisional Gratuito com a Reis Revisional e coloque um basta nessa situação.

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