Busca e Apreensão de Veículo: O guia completo e definitivo

Busca e Apreensão de Veículo: O guia completo e definitivo

Publicado em 31 de julho de 2018 na categoria Busca e Apreensão de Veículo Financiado por Willian dos Reis

O que é busca e apreensão de veículo?

Você sabe o que é busca e apreensão de veículo?

Muitos já ouviram falar em busca e apreensão de veículo mas somente se aprofundam no assunto quando recebem a notificação ou recebem ameaças dos bancos e financeiras sobre a retomada do bem.

Alguns escritórios de cobrança de dívidas costumam orientar seus cobradores a ameaçarem os clientes com o processo de busca e apreensão de veículos, retomada e penhora de bens, ação de execução e outros, com o intuito de pressioná-los para o recebimento da alguma dívida.

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Quando compramos um veículo financiado, estamos na verdade assinando um contrato de alienação fiduciária, ou seja, o veículo ainda pertence ao banco ou financeira que esta emprestando dinheiro ao consumidor para que este efetue a compra do veículo, deixando-o como garantia para o recebimento da dívida em caso de não pagamento.

Na maioria dos casos, esse contrato de financiamento possui cláusulas com juros abusivos que levam o consumidor a deixar de pagar as parcelas do contrato de alienação fiduciária, incorrendo em risco de retomada do carro pelo banco.

Em outras palavras, comprar um veículo financiado significa que estamos alienando o mesmo junto ao banco, que tem o direito de pegar de volta através de busca em caso de atraso nas parcelas.

Para que esse veículo seja retomado, o banco ou financeira que emprestou o dinheiro deve ingressar com processo de busca e apreensão de veículo contra a pessoa que efetuou o empréstimo, para a recuperação desse bem.

O que é um contrato de financiamento?

Quando necessitamos de dinheiro para efetuar a compra de algum bem, pagar dívidas ou simplesmente sair do vermelho, procuramos um banco ou financeira para que possa efetuar o empréstimo e assim tenhamos os recursos necessários para suprir essa necessidade.

Para oficializar esse empréstimo é necessário um contrato de financiamento, que deve ser assinado pelo banco e pelo consumidor.

Nesse contrato estarão todas as cláusulas e condições para o pagamento, bem como valor financiado, taxa de juros, quantidade de parcelas e prazo para pagamento.

Em um financiamento de veículo, por se tratar de valor um pouco mais elevado do que o habitual, bancos e financeiras incluem a cláusula de alienação fiduciária do bem para que em caso de não pagamento das parcelas pelo consumidor, este possa retomar o veículo através do processo de busca e apreensão de veículo.

Dessa maneira, quando há inadimplência no contrato o credor poderá requerer a apreensão do carro através da busca e apreensão.

Mas o que é um processo de busca e apreensão de veículo?

Ao deixar de pagar as parcelas do contrato de alienação fiduciária, o banco encaminha a dívida para escritórios de cobrança que passam a ameaçar o cliente.

Comumente esses escritórios efetuam a cobrança abusiva, com ligações insistentes e em horários inoportunos, sendo um dos argumentos a retomada do bem através da apreensão do carro por vias judiciais.

Dessa forma, para que o banco possa efetivamente retomar o bem é necessária a distribuição de um processo na justiça intitulado de “Processo de Busca e Apreensão de Veículo”.

Nesse processo, o credor precisa provar ao juiz que existe um contrato de alienação fiduciária devidamente assinado pelas partes, devendo ser comprovado também que o consumidor encontra-se em atraso das parcelas, a chamada “mora”.

Caso o juiz autorize a busca e apreensão do veículo, após a expedição do mandado de busca, um oficial de justiça irá até o endereço do financiado para apreender o bem, que deverá ser entregue ao banco para que o mesmo possa efetuar o leilão desse veículo, reavendo dessa maneira os valores que foram emprestados ao consumidor.

Qual a melhor maneira de evitar a retomada do veículo pelo credor?

A maioria desses contratos de alienação fiduciária possuem cláusulas abusivas e juros abusivos, o que motiva o consumidor a atrasar as parcelas deixando de cumprir o contrato de alienação fiduciária.

Quando isso ocorre, é direito do consumidor ingressar com a chamada “ação revisional de veículo”. Nessa ação, haverá o pedido ao juiz para que ocorra um bloqueio da busca e apreensão do veículo financiado justamente porque o banco esta cometendo abusos no contrato.

Caso autorizado esse bloqueio do processo de retomada e busca para apreender o veículo, o cliente poderá ficar despreocupado até que o processo revisional chegue ao seu final, podendo haver um recálculo no valor das parcelas e até mesmo devolução de valores em alguns casos.

O que é Ação Revisional de veículo?

Após serem detectadas as cláusulas de juros abusivos nos contratos de financiamento e alienação fiduciária, o consumidor poderá ingressar na justiça contra a prática da cobrança de juros abusivos através da ação revisional de veículo.

Esse processo judicial tem como objetivo o recalculo das parcelas do financiamento sem a cobrança de juros excessivos, tornando viável para o consumidor o pagamento de sua dívida sem ser lesado pela cobrança abusiva de juros, restabelecendo o equilíbrio financeiro entre as partes.

Na ação revisional de veículo há ainda outros dois pedidos principais sendo eles a tutela para manutenção da posse do veículo durante o andamento do processo, chamado de bloqueio da busca e apreensão do veículo.

Outro pedido principal é a retirada do nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito SCPC/Serasa.

Qual o prazo para que o banco ingresse com a Ação de Busca e Apreensão de Veículo?

A alienação fiduciária de veículos prevista no Decreto Lei nº 911/69 dispõe que após o pagamento de todas as parcelas contidas no contrato de alienação fiduciária o contratante passa a ser o proprietário pleno do veículo alienado.

Quando não há o pagamento das parcelas em dia, antes da entrada em vigor da Lei 13.043/14, a instituição financeira era obrigada a fazer a notificação extrajudicial para o devedor.

Essa notificação se dava por duas maneiras: meio de cartórios de registro de títulos e documentos ou então pela promoção do protesto do contrato nos termos da Lei.

Dessa maneira, o credor comprovava ao juiz responsável por julgar o processo de retomada do veículo financiado que o devedor estava inadimplente com o pagamento das parcelas.

Após a edição dessa Lei, passou a ser possível para os bancos e financeiras provarem que o consumidor é devedor com a simples notificação extrajudicial por meio de correspondência com AR (aviso de recebimento) para o endereço residencial da pessoa, não sendo mais necessário o protesto em cartório.

O ingresso do processo de busca e apreensão de veículo pela financeira normalmente é efetuado após a terceira parcela em atraso, porém caso seja de interesse do banco este poderá ingressar com a ação após a primeira parcela atrasada, dependendo de cada caso, lembrando que essa ação de busca e apreensão deve ser analisada e autorizada pelo juiz competente para que possa ter efeito.

O que acontece caso meu veículo seja apreendido?

Após a apreensão do carro pelo banco ou financeira através do processo de busca, o consumidor terá o prazo de 5 dias para efetuar o pagamento integral da dívida, devendo nesse caso receber do banco o seu veículo de volta.

O devedor poderá ainda ingressar com uma defesa no processo de busca e apreensão no prazo de 15 dias, para justificar a mora ou rebater os argumentos do banco. Caso seja comprovado no processo que o cliente não estava com suas parcelas atrasadas, poderá ainda solicitar uma indenização pela busca e apreensão de veículo indevida.

O que fazer caso o banco já tenha ingressado com o processo para apreender o carro?

Quando o processo de busca e apreensão de veículo já esta em andamento, o consumidor deve procurar imediatamente um profissional capacitado para analisar o contrato de alienação fiduciária, e se for o caso ingressar com a ação revisional de veículo,.

Nessa ação, deverá ser solicitada a suspensão do processo de busca e apreensão através da conexão das duas ações, a fim de que o julgamento dos processos possa ser efetuado pelo mesmo juiz.

Se você esta passando por essa situação, efetue agora mesmo o cálculo de juros abusivos através de um consultor especializado da Reis Revisional, líder em revisão contratual no Brasil.

Publicado em Busca e Apreensão de Veículo Financiado
4 Comments
Amarildo de Oliveira 3 de setembro de 2018
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O juiz não aceitou o pedido de abaixar as parcelas e eu estou com algumas parcelas em atrasado eles podem fazer busca e apreensão do veículo

Amarildo de Oliveira 3 de setembro de 2018
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O juiz não aceitou o pedido de abaixar as parcelas e eu estou com algumas parcelas em atrasado eles podem fazer busca e apreensão do veículo