De acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, a cobrança vexatória não é permitida.
Entretanto é comum bancos e financeiras extrapolarem na hora de fazer a cobrança de débitos ao consumidor.
Dessa maneira, como se defender de cobranças abusivas e ficar livre de embaraços e constrangimentos?
Cobrança vexatória é crime? Como identificar uma irregular?
Essas e outras perguntas sobre cobrança vexatória respondemos nesse artigo.
Toda cobrança de uma dívida feita através de ameaças, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas e enganosas é considerada cobrança vexatória.
Dessa maneira, qualquer cobrança que exponha o consumidor ao ridículo sem justificativa, seja em seu trabalho, lazer ou descanso, estará desrespeitando a Lei.
Com efeito, até mesmo o excesso de ligações pode ser considerada cobrança abusiva e vexatória.
Antes de mais nada temos que frisar que infelizmente o Brasil esta afundado em uma crise profunda.
Dessa maneira, os índices de desemprego são alarmantes e não há perspectiva em curto prazo de reversão desse quadro.
Por esse motivo é comum pessoas não conseguirem honrar seus compromissos e acabar atrasando alguns pagamentos.
Em contrapartida bancos e financeiras colecionam recordes de lucros ano após ano.
Nesse cenário temos cada vez mais empresas de cobrança que insistem em desrespeitar os direitos do consumidor.
Assim, o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor expõe de maneira clara e direta que o consumidor em débito não pode ser exposto ao ridículo.
Outro ponto comum de abuso é a exposição do consumidor à constrangimentos e ameaças..
Além disso, quando o consumidor é cobrado de algo que não deve, tem direito a restituição em dobro do valor cobrado indevidamente:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Assim, qualquer documento de cobrança de débitos apresentado ao consumidor deve conter:
Sim, efetuar cobrança vexatória é crime passível inclusive de detenção de 3 (três)meses a 1 (um) ano e multa.
Conforme artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor, a cobrança abusiva não pode ser praticada.
Dessa maneira, quando você estiver trabalhando e receber aquela ligação importuna do escritório de cobrança, você estará sendo lesado.
Da mesma forma que ligações de atendentes mal educados, treinados para ridicularizar o consumidor, é considerada cobrança vexatória.
Outro bom exemplo de cobrança que desrespeita o consumidor é a cobrança “corpo-a-corpo” efetuada no local de trabalho.
Empresas costumam efetuar esse tipo de cobrança por acreditarem que o constrangimento do consumidor o fará pagar a sua dívida.
Para se livrar de uma cobrança vexatória, o consumidor deve ficar atento a obtenção de provas desse tipo de cobrança.
Por certo que com provas em mãos, é possível o consumidor obter na justiça inclusive indenizações por essa exposição ao ridículo.
Então é importante efetuar a gravação de ligações, filmagens ou colher depoimentos de testemunhas para provar judicialmente a cobrança vexatória.
Infelizmente a criatividade de empresas de cobrança extrapola todos os limites.
Dentre as principais formas de cobrança vexatória estão:
Esse tipo de ameaça e cobrança vexatória esta diretamente relacionada a dívidas que possuem um bem dado em garantia.
Contudo ao fazer esse tipo de ameaça, é comum o exagero com frases pejorativas que visam apenas amedrontar o consumidor.
Escritórios de cobrança e empresas terceirizadas são as campeãs de reclamações por cobranças desrespeitosas e maliciosas.
Os responsáveis por esses escritórios e assessorias de cobrança treinam seus colaboradores para desrespeitarem o consumidor visando apenas atingir metas e lucro aos bancos.
Dessa forma, escritórios de cobrança e assessorias de cobrança fazem rotineiramente ameaças mentirosas com o intuito de intimidar o consumidor.
Em primeiro lugar, antes de retomar qualquer bem móvel, é necessário
que o credor ingresse com uma ação judicial.
Em casos de veículos, a ação que deve ser ingressada é a de busca e apreensão em alienação fiduciária.
Insta frisar que não é a cobrança em si que é ilegal, mas a forma de cobrança e a pressão que os bancos e financeiras exercem sobre o consumidor.
Essa pressão efetuada na cobrança é que é considerada cobrança vexatória.
Só para ilustrar, é requisito básico da ação de busca e apreensão a devida notificação via AR (aviso de recebimento) sobre o valor devido.
Esse requisito esta presente no artigo 2º da Lei 911/69 e é condição para o ingresso de ação de busca e apreensão de veículo.
Entretanto como esses escritórios de cobrança visam apenas preenchimento de metas, treinam seus funcionários a falarem o que quiserem.
Dessa forma, o intuito da cobrança vexatória por bancos e financeiras é obter o pagamento do inadimplente custe o que custar.
O mais comum quando uma pessoa esta sofrendo a cobrança vexatória é ela evitar as ligações e dar desculpas a parentes e amigos.
Sem dúvida que o modo exagerado de cobrar uma dívida acaba com o moral de qualquer pessoa, ainda mais quando envolve terceiros.
Desse modo, em primeiro lugar ao sofrer uma cobrança em desacordo com a legislação, o consumidor deve se atentar a dívida que esta sendo cobrada.
Bancos e financeiras costumam ser os grandes causadores da inadimplência justamente porque extrapolam nos juros abusivos.
A cobrança de juros abusivos tem sido uma das maiores vilãs no orçamento das pessoas.
Assim, procurar um especialista no assunto tem sido a melhor maneira de evitar a cobrança vexatória.
A empresa Reis Revisional é líder no seguimento e já ajudou milhares de pessoas a se livrarem dos abusos cometidos pelos bancos.
Dessa forma, a Reis Revisional além orientar e combater a cobrança vexatória, faz com que sua dívida seja revisada.
Por fim, você irá pagar o valor justo e deixará de sofrer com esse tipo de cobrança abusiva.
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A cobrança vexatória é cada vez mais comum em nosso país.
Tendo em vista o alto índice de desemprego e a crise econômica, milhares de pessoas possuem dificuldade no pagamento de suas dívidas.
Entretanto o Código de Defesa do Consumidor inibe essa prática.
Através dos artigos 42 e 71, a cobrança vexatória passou a ser crime e deve ser combatida quando exercida.
Alto número de ligações, exposição do consumidor ou alegações inverídicas são apenas alguns exemplos de cobrança abusiva praticada deliberadamente por empresas e assessorias de cobrança.
Se você esta passando por essa situação, deve procurar a Reis Revisional e colocar um basta definitivo em sua dívida.
Co-fundador da empresa Reis Revisional, consultoria especializada na luta contra a cobrança de juros abusivos no Brasil, gerando economia financeira e proporcionando o equilíbrio nas relações de consumo entre seus clientes e Bancos e Financeiras.
Condecorada pela LATIN AMERICAN QUALITY INSTITUTE na categoria de Consultoria Financeira, foi premiada por sua preocupação na gestão da qualidade com certificação emitida pela LAQI, reconhecida pela ONU.
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