Alienação fiduciária ocorre quando uma pessoa ou empresa coloca um bem em garantia ao pagamento de um determinado contrato,.
Dessa forma, esse bem permanecerá sendo propriedade do credor até o final do pagamento da dívida.
A maior vantagem obtida na hora da alienação é a obtenção de taxas menores de juros.
Assim, bancos e financeiras costumam oferecer crédito de maneira menos burocrática e menos onerosa para quem aliena um bem.
Comumente os bens mais alienados são veículos e imóveis.
Entretanto qualquer bem móvel ou imóvel poderá ser alienado, como maquinários agrícolas ou equipamentos de uma academia por exemplo.
Quando uma pessoa torna-se inadimplente em um contrato de alienação fiduciária, dará direito ao credor a retomar o bem dado em garantia, para que com o dinheiro obtido com sua venda possa abater ou quitar o montante devido.
No caso de veículos, a retomada do bem se dá por meio de um processo de busca e apreensão.
Já para imóveis, o credor não precisa ingressar com ação para ter o direito de efetuar a venda do imóvel, bastando efetuar a notificação e os procedimentos em cartório para retomar o bem.
Contudo, em qualquer dos casos, é necessário haver um leilão para que o bem possa ser vendido.
Infelizmente sim.
O abuso mais comum encontrado em contratos de alienação fiduciária esta na cobrança exagerada de juros, chamada de “juros abusivos”.
A empresa Reis Revisional é especialista em análise de contratos, em especial os contratos que envolvem a alienação de bens.
Com equipe técnica altamente qualificada, identificamos todos os tipos de abusos e irregularidades contidas no contrato a fim de promover a redução da dívida e quitação por valor justo.
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