Lei Geral de Proteção aos Dados

Lei Geral de Proteção aos Dados

Publicado em 5 de novembro de 2020 na categoria Legislação por Willian dos Reis

O uso da inteligência artificial para coleta e armazenamento de dados e informações trouxe a necessidade de uma visão mais aprofundada em relação à exposição e privacidade das pessoas, principal cenário para implantação da Lei Geral de Proteção aos Dados.

Entretanto a LGPD como é conhecida aborda aspectos bem mais amplos, inclusive sobre a proteção dessas informações em âmbito físico.

Dessa forma, a rápida evolução da tecnologia juntamente com a globalização trouxe o acúmulo de dados coletados de inúmeros dispositivos, sendo o principal deles a internet.

Com isso, a oferta de produtos e serviços personalizados com a análise dessas informações trouxe importante questão sobre a proteção e privacidade das pessoas.

Abordaremos nesse artigo informações preciosas sobre a Lei Geral de Proteção aos Dados e como as empresas devem atuar em consonância às normas.

O que é a Lei Geral de Proteção aos Dados ?

Dados protegidos LGPD

A proteção de informações pessoais bem como privacidade dos usuários foi a base para implementação da LGPD, instituída pela Lei nº 13.709/2018.

O debate sobre o tema não é assunto recente.

Com o advento da Lei 12.965/14 conhecida como Marco Civil da Internet, que regula o uso da internet no Brasil por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para os usuários da rede, houve a necessidade de suprir brechas em relação a proteção dos dados trafegados.

Dessa forma a Lei Geral de Proteção aos Dados visa sobretudo aprimorar o direito das pessoas físicas em relação às empresas no aspecto de captura de dados.

Informações como nome, email, endereço, número de cartão de crédito e até mesmo endereço IP (utilizado na identificação e localização de dispositivos conectados à internet) e cookies (arquivos criados pelos sites para personalizar a navegação do usuário) poderão ser melhor controlados pelos próprios usuários.

Assim, a criação de regras para armazenamento e manipulação dessas informações tornou-se essencial a fim de garantir privacidade ao usuário, bem como atuar na prevenção de fraudes e aplicações de sanções ao seu descumprimento.

Na LGPD as responsabilidades são bem definidas e niveladas:

  • Titular: trata-se do proprietário dos dados manipulados e armazenados;
  • Controlador: empresa ou pessoa física responsável pela coleta das informações e definição do período de armazenamento;
  • Operador: aquele que manipula os dados coletados pelo controlador;
  • Encarregado – trata-se do responsável pela orientação dos usuários das informações sobre as regras e práticas para tratamento de dados, inclusive com a incumbência de promover a comunicação entre as partes envolvidas.

As regras valem apenas para dados digitais?

O objetivo da Lei Geral de Proteção aos Dados é garantir por meio de regras o correto tratamento para manipulação e armazenamento de informações.

Desse modo, do ponto de vista territorial, a LGPD é aplicada em todo processo de tratamento efetuado por pessoa física ou jurídica, independente do meio ao qual foi efetuada a coleta.

Assim, a lei também visa a proteção de dados físicos armazenados em documentos de papel por exemplo.

Isso significa que as adequações previstas na LGPD também deverão ser aplicadas caso haja retenção e armazenamento de informações em meio físico, igualmente às regras de dados digitais.

Insta frisar que essas regras são aplicadas desde que:

  • a operação com os dados e o tratamento das informações sejam realizados no Brasil;
  • a ocorrência da coleta dos dados pessoais tenha sido realizada no território nacional, ou seja, o titular forneceu as informações estando no país;
  • o fornecimento de bens ou serviços pelo manipulador dos dados sejam executados no Brasil;

 

Quais os principais pontos abordados pela Lei Geral de Proteção aos Dados?

Dados protegidos por leiA LGPD entrou em vigor no último mês de agosto / 2020, entretanto com prazo previsto de adequação e adaptações perante os usuários e empresas antes de aplicações de sanções.

Dessa forma não resta alternativa às empresas que não seja respeitar a legislação e incluir em novos projetos as previsões nela contida.

Inegavelmente a Lei Geral de Proteção aos Dados coloca o Brasil em outro patamar quando o assunto é proteção de informações e privacidade dos usuários, fazendo-o figurar dentre as principais nações do mundo, ao menos nesse quesito.

O combate ao mau uso de informações decerto representa o respeito do país em relação aos seus indivíduos.

A grosso modo, as empresas serão obrigadas a ser extremamente transparentes quanto à finalidade do uso dos dados coletados, explanando em suas políticas de uso como irão garantir a confidencialidade.

Assim um dos grandes avanços trazidos por esta legislação se dá em relação extensão dos direitos dos proprietários dos dados.

A título de exemplo, usuários podem solicitar a exclusão de suas informações pessoais armazenadas nas empresas em geral.

Outro ponto de atenção está em relação a transferência e compartilhamento de informações, que somente poderão ocorrer mediante autorização do proprietário desses dados.

Sem sombra de dúvidas um grande avanço está em relação a comunicação com a entidade que efetuou a coleta das informações.

A nomeação de um representante com conhecimento em proteção de dados deverá facilitar as solicitações dos usuários que se sentirem lesados em relação à Lei Geral de Proteção aos Dados.

LGPD e a manipulação de dados sensíveis

Diferentemente dos dados pessoais que se referem à localização e à identificação, os dados sensíveis referem-se às características mais detalhadas como preferências pessoais ou até mesmo aspectos físicos.

Outros exemplos típicos de dados sensíveis são ideologia política, religiosa, dados relacionados à saúde ou até mesmo características físicas como altura, peso e também orientação sexual.

Dessa forma a LGPD visa a prevenção do mau uso dessas informações como medida para prevenir transtornos como campanhas publicitárias abusivas ou invasivas.

Empresas que optarem em obter essas informações de seus clientes deverão redobrar a atenção e o cuidado.

O vazamento de dados também é uma preocupação a qual a Lei Geral de Proteção aos Dados visa combater.

Inclusive o armazenamento de informações em suportes físicos devem estar adequados à nova legislação.

 

A quem se aplica a Lei Geral de Proteção aos Dados?

O foco da LGPD é a abrangência de situações que se referem à coleta e armazenamento de informações, bem como processamento de dados.

Dessa forma, coletar, receber, utilizar, produzir, classificar, distribuir, acessar, reproduzir, transmitir, processar, armazenar, eliminar, arquivar, controlar, transferir, modificar, difundir ou extrair informações são alvos de sua proteção.

Assim qualquer indivíduo ou empresa que exerce essas atividades serão abrangidos pela Lei Geral de Proteção aos Dados.

Além disso, a legislação é aplicada em operações de pesquisa e desenvolvimento de marketing de maneira geral.

Consequências em casos de danos individuais ou coletivos, patrimoniais ou morais, a entes privados ou públicos também são abordados pela lei.

Reis Revisional e a LGPD

Reis Revisional e a Lei Geral de Proteção aos Dados

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