Entenda as Novas Regras do Cartão de Crédito
Ainda posso ser vítima de juros abusivos?
O brasileiro esta acostumado a fazer compras com o chamado “dinheiro de plástico” ou melhor, cartão de crédito, incorporando involuntariamente seus limites à sua renda como se fosse parte de seus vencimentos. O problema esta na hora de fazer o pagamento, pois quando a fatura chega, as pessoas que não costumam planejar suas compras acabam se assustando e percebendo que não possuem dinheiro suficiente para quitar a fatura. Ai entra o chamado crédito rotativo, ou seja, o pagamento mínimo da fatura. Acontece que a diferença é cobrada no mês seguinte com juros exorbitantes, tornando o pagamento da dívida inviável.
Com as novas regras impostas pelo governo, a partir de 03 de abril de 2017 o pagamento total da fatura não poderá ultrapassar 30 dias no rotativo. A partir de então, o banco será obrigado a migrar a dívida para um crédito parcelado com taxas de juros mais baixas. Essa migração ocorrerá de forma automática, devendo o banco adequar o número de prestações ao perfil de cada cliente. Caso não haja pagamento desse crédito, o cliente será considerado inadimplente e poderá ter o cartão de crédito cancelado.