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Empréstimos em débito automático, o que é legal e o que não é:
Na hora de fazer um empréstimo pessoal, muitas pessoas são convencidas pelos gerentes das instituições bancárias a colocar o desconto das parcelas contratadas na forma de empréstimo em débito automático diretamente na conta corrente.
O principal atrativo para essa situação, é o fato das taxas de juros teoricamente serem menores do que as demais formas de contratação, como boleto bancário, por exemplo.
Além disso, pessoas com o score do CPF baixo possuem dificuldades em conseguir outras modalidades de pagamentos de empréstimos.
Essa prática não é considerada abusiva desde que seja feita de forma transparente, e com o consentimento do cliente que esta fazendo sua contratação.
Os transtornos aparecem na hora de fazer o cancelamento dessa cobrança automática.
Ocorre que durante o lapso temporal desse contrato de empréstimo, o cliente é pego desprevenido com imprevistos.
Por exemplo, a perda de seu emprego ou doença em família.
Nessa situação é comum o banco efetuar o desconto independente da entrada de valores provenientes de salário.
Dessa maneira, há um claro desrespeito ao equilíbrio financeiro do contrato.
Há também os descontos de conta salário mesmo quando o cliente solicita a portabilidade para outros bancos, que normalmente continuam com os descontos de forma automática.
Outra atrocidade cometida pelos bancos é aumentar os limites do cheque especial na sua conta corrente.
Além de cobrar juros exorbitantes, efetuam os descontos diretamente da conta corrente sendo que o cliente sequer contratou.
Essa prática é ilegal e abusiva.

Empréstimo em débito automático: Como remover?
Para não ser pego de surpresa, o correto é não autorizar os descontos de empréstimo em débito automático.
Entretanto caso já o tenha feito, o consumidor deve solicitar na própria agência bancaria a imediata retirada da cobrança automática.
Dessa forma, a cobrança deve ser alterada para boleto bancário.
O problema é que muitas instituições se recusam a alterar a forma de cobrança, alegando que o cliente assinou um contrato de empréstimo em débito automático, prevendo tal forma de cobrança.
Portanto se recusam a retirar a cobrança de débito automático.
Segundo a resolução nº 3695 do BACEN, em seu artigo 3º §2º, o correntista pode, a qualquer momento cancelar a autorização de débito em sua conta corrente.
Dessa forma, a instituição financeira deve atender prontamente sua solicitação.
Em relação à alegação de que o cliente assinou previamente um contrato, o inciso IV, do artigo 51 do CDC, dispõe que serão nulas as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Caso você esteja passando por alguma dessas situações, deve entrar em contato agora mesmo com a empresa Reis Revisional.
Através de um consultor especializado, você será orientado como escapar dessas práticas abusivas praticadas pelas instituições bancárias.

Co-fundador da empresa Reis Revisional, consultoria especializada na luta contra a cobrança de juros abusivos no Brasil, gerando economia financeira e proporcionando o equilíbrio nas relações de consumo entre seus clientes e Bancos e Financeiras.
Condecorada pela LATIN AMERICAN QUALITY INSTITUTE na categoria de Consultoria Financeira, foi premiada por sua preocupação na gestão da qualidade com certificação emitida pela LAQI, reconhecida pela ONU.
