Algumas vezes devolver o veículo financiado amigavelmente atrai o consumidor que se arrependeu da compra ou esta com problemas financeiros.
A devolução amigável de veículo ocorre quando o carro é devolvido em comum acordo com o credor , e tem como finalidade a venda desse veículo para quitação total ou parcial do débito.
De fato que aparentemente torna-se uma opção viável para quem esta com dificuldades no pagamento das parcelas.
Contudo devolver o veículo financiado amigavelmente possui armadilhas que provavelmente ninguém te contou.
Nesse artigo, vamos falar sobre a entrega amigável de veículo e as opções do consumidor nesse momento tão complicado.
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O que é devolução amigável de veículo?
Devolução amigável de veículo é a entrega do veículo financiado em um contrato de alienação fiduciária ao credor visando a quitação desse financiamento. Para isso, credor e consumidor devem em comum acordo firmar os termos da devolução do bem.
A saber, a alienação fiduciária ocorre quando um bem é dado em garantia ao pagamento de determinado contrato.
O veículo é o bem garantidor do financiamento, ou seja, em caso de inadimplência das parcelas, o bem pode ser retomado pelo credor para abatimento do débito.
Dentre os fatores mais comuns que levam a devolução amigável de veículo é a dificuldade de pagamento das parcelas ocasionada por desemprego, perda do poder aquisitivo ou simplesmente pela desmotivação que o excesso de parcelas ocasiona no consumidor.
Dessa forma, ele devolve o bem em comum acordo com o credor a fim de se livrar da dívida.
Entretanto na grande maioria das vezes não é bem isso que acontece, como veremos a seguir.
Armadilhas da devolução amigável de veículo
Infelizmente a devolução amigável de veículo não tem nada de amigável.
Pelo menos não para o consumidor, e eu explico o porquê:
Quando o bem é alienado, este torna-se apenas o objeto de garantia.
Na verdade o banco esta fazendo o empréstimo de dinheiro, com o detalhe da alienação do bem.
Dessa maneira isso significa que nesse financiamento haverá a cobrança de juros.
Segundo a Lei da Alienação fiduciária, quando o veículo é retomado pelo credor ele obrigatoriamente deve ir a leilão para que o valor conquistado com a venda do bem possa abater a dívida.
Isso significa que o veículo poderá ou não atingir um valor razoável no leilão.
Supondo que um veículo valha na tabela cerca de R$ 20.000,00, e que a dívida do consumidor esteja em torno de R$ 18.000,00.
Decerto que no leilão, em raríssimos casos a venda do bem atingirá o valor de tabela.
Em um cenário otimista, uma vez que o veículo seja vendido a 70% do seu valor tabelado, seguindo esse exemplo teríamos o valor de R$ 14.000,00.
Com isso, o consumidor teria ainda uma dívida junto ao credor de R$ 4.000,00.
Em suma, a pessoa que devolveu o bem ao banco além de ficar sem o carro, irá perder o valor que supostamente deu de entrada nesse financiamento, perderá as parcelas que já pagou até o momento da entrega e por fim ainda estará com uma dívida de R$ 4.000,00, que certamente será cobrada pelo credor.
Por fim, a grosso modo, devolver o veículo financiado amigavelmente é uma péssima ideia.
Entretanto existem alternativas à devolução amigável que devem ser consideradas.
Vejamos a seguir algumas delas:
Alternativas para quem pensa em devolver o veículo financiado amigavelmente
1 - Tente encontrar um comprador para o veículo.
Fazer as contas e encontrar um valor que torne a venda viável pode se tornar um negócio muito mais atrativo ao consumidor.
De fato que simplesmente devolver o veículo financiado amigavelmente ao banco ou financeira acarretará em um prejuízo enorme.
Isso porque como vimos, o consumidor perderá tudo que investiu no bem até aquele momento.
Quando há a venda do veículo mediante transferência da dívida, o consumidor poderá amenizar o prejuízo.
2 - Tente obter um empréstimo para quitar o veículo à vista
Ao fazer um empréstimo pessoal, o consumidor poderá pesquisar as melhores taxas de juros.
Dessa forma, com o dinheiro do empréstimo poderá quitar o bem e negociar as parcelas da nova dívida.
Contudo é importante pesquisar muito antes de assinar outro contrato.
Senão, o consumidor acabará trocando 6 por meia dúzia e não resolverá seu problema.
3 - Faça uma revisão contratual de sua dívida
Você sabia que mais de 90% dos empréstimos e financiamentos possui algum tipo de cobrança abusiva?
Dentre as principais cobranças abusivas, a mais famosa sem dúvidas é a cobrança de juros abusivos.
Ao fazer a revisão do contrato de financiamento , você poderá ter o tempo necessário para colocar suas finanças em dia e de quebra poderá economizar mais até 50% do valor devido.
Essa é sem dúvidas uma alternativa muito melhor do que simplesmente devolver o veículo financiado amigavelmente.
Até mesmo porque como vimos, a devolução amigável é interessante apenas ao credor, e não ao financiado.
Contudo atente-se ao histórico da empresa contratada para fazer a revisão.
Pesquisar um profissional sério e renomado pode ser a diferença entre o sucesso ou mais uma dor de cabeça para aturar.
Conclusão
Nesse artigo explicamos que devolver o veículo financiado amigavelmente é um péssimo negócio para o consumidor.
Isso porque de amigável essa entrega não tem nada, vez que quem irá lucrar é o banco novamente sobre o consumidor.
Dessa forma, quando há dificuldades no pagamento das parcelas do veículo ou quando há simplesmente o arrependimento da compra, a alternativa é fazer a revisão do contrato de financiamento.
Com a revisão contratual, o consumidor conseguirá combater as práticas e cobranças abusivas promovidas pelo credor.
Além disso, conseguirá permanecer com o veículo e efetuar a quitação com até 90% de desconto no valor da dívida.
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