Então devolver um veículo financiado para o credor é uma boa alternativa?
Na grande maioria dos casos, infelizmente a devolução amigável de veículo como é conhecida a entrega do bem financiado ao credor, não é uma boa alternativa para o consumidor.
Isso porque é muito comum haver a cobrança massiva de juros além das taxas já contidas no contrato, onde o cálculo do débito acaba se tornando muito maior do que o que realmente vale o veículo.
Além disso, ao fazer a devolução do bem, o consumidor apenas saberá qual foi o montante abatido no valor da dívida após a venda do carro, que normalmente se dará por leilão.
De acordo com o que rege a Lei da Alienação fiduciária (Decreto Lei 911/69) em seu artigo segundo, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas.
Ou seja, se o financiado esta devendo para o credor o total de R$ 10 mil e o veículo for vendido em leilão por R$ 7 mil, ele ainda estará devendo R$ 3 mil para esse credor, sem claro mencionar as taxas a que se refere o artigo segundo, que podem elevar substancialmente o valor dessa dívida.
Por fim, o que vai acontecer na prática é que o consumidor terá perdido todo o valor que desembolsou com o pagamento das parcelas do financiamento até a data da devolução, ficará sem a propriedade do carro e ainda correrá um grande risco de continuar devendo dinheiro para o banco, inclusive com as restrições impostas a qualquer débito em aberto como inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, por exemplo.