Quando o consumidor não consegue arcar com as parcelas contratadas em empréstimos bancários, além dos juros abusivos contidos nesses contratos de financiamentos, existem encargos como multas e taxas que incidem sobre o valor em atraso, chamada de comissão de permanência.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC considera a cobrança desses encargos sobre os valores em atraso como abusivos sendo uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor.
Esta prevista também a cobrança de multa de até 2% do valor devido podendo ser cobrada uma única vez independentemente do período de inadimplência, além dos juros de mora de 1% ao mês quando há o atraso no pagamento das parcelas contratadas.
Contra todas essas cobranças de taxas abusivas e juros abusivos existe algo que o consumidor pode e deve fazer, a chamada revisão contratual.
Um contrato de empréstimo ou financiamento é uma ferramenta para registro do pacto firmado entre as partes com respaldo jurídico e deve ser cumprido. Ocorre que abusos contidos nesses contratos, segundo o atual Código Civil, podem ser revistos se causarem onerosidade excessiva a alguma dessas partes.
Infelizmente a maioria das pessoas desconhecem a possibilidade da revisão contratual e acabam arcando financeiramente com dívidas impagáveis ou excessivamente onerosas, que lesam sua qualidade de vida e tiram o seu sono por comprometerem consideravelmente os rendimentos mensais familiares.
Sustentar essa cobrança de juros abusivos promovida pelos bancos e instituições financeiras gera uma decepção enorme a milhares de pessoas que acabam tendo que privar-se de confortos em vestimentas, alimentação e lazer, para simplesmente sustentar o enriquecimento dos bancos que vivem da exploração de seus produtos, que cada vez mais seduzem e atraem o consumidor a essas verdadeiras armadilhas.
O Brasil já há algum tempo, vive uma situação muito instável no setor econômico e financeiro com o desemprego assombrando grande parte das pessoas, que acabam passando muito tempo sem uma renda fixa até conseguirem a sua recolocação profissional.
Em alguns contratos de financiamentos, por exemplo, existe a cobrança do chamado “Seguro Prestamista” que deveria suprir algumas parcelas do empréstimo até que a pessoa consiga um novo emprego.
Ocorre que a maioria dos contratantes desses empréstimos acabam nem sabendo que possuem esse direito, pois o seguro foi “embutido” no contrato sem o conhecimento e sem o seu consentimento.
Em suma, ela arca com o seguro durante o pagamento das prestações mensais, e quando precisa usufruir do benefício, não o faz por puro desconhecimento dos direitos que possui. Esse é apenas um exemplo de um caso típico que necessita de revisão contratual.
Outra situação está em relação a cobrança das taxas de juros excessivas, os chamados juros abusivos. Dificilmente uma pessoa sabe se a taxa cobrada em seu contrato de empréstimo ou financiamento é superior as taxas médias de mercado, e arcam com esse prejuízo.
Os juros abusivos esta presente na maioria desses contratos sob a justificativa dos bancos nos altos índices de inadimplência que ocorrem no Brasil.
O consumidor não pode ser lesado e arcar com cobranças de juros abusivos cometidos por bancos e financeiras porque essa prática gera um desequilíbrio na relação de consumo, onerando excessivamente esse contrato de empréstimo, e gerando como consequência, o enriquecimento dessas instituições.
Fazer uma revisão do contrato é quase que uma obrigação do consumidor para coibir essa prática corriqueira e injustificável cometida pela parte forte da relação, ou seja, bancos e financeiras.
Como funciona a revisão contratual por cobrança de juros abusivos?
Quando o consumidor desconfia que esta pagando uma dívida excessivamente onerosa, e percebe em algum momento que os valores não correspondem com coerência ao empréstimo efetuado, ela pode estar sofrendo a cobrança de juros abusivos.
Para identificar essa cobrança, um profissional deve efetuar uma análise criteriosa do contrato de financiamento, verificando as cláusulas contratuais e os valores que foram tomados como empréstimo, confrontando com as tarifas e taxas de juros cobradas nesse contrato.
Todas as informações devem estar presente no contrato de financiamento de forma clara e direta, devendo uma via original ser entregue ao contratante no momento da sua assinatura.
Após essa análise, as taxas e os valores das prestações são confrontados com os valores considerados justos pelos órgãos reguladores.
No Brasil, o responsável por fiscalizar e acompanhar as taxas de juros que ocorrem em todos os contratos de financiamentos, empréstimos bancários, cartões de crédito, empréstimos pessoais e toda forma de cobrança de juros é o Banco Central – Bacen.
Quando é identificada uma discrepância nesses valores, então um laudo deve ser efetuado para comprovar a cobrança de juros abusivos e taxas abusivas.
Com esse laudo em mãos, deve ser iniciada a Revisão de Contrato Extrajudicial, onde haverá a solicitação da revisão das taxas de juros e montante devido, readequando o contrato para que este volte a promover o equilíbrio entre as partes e assim banir a cobrança de juros abusivos.
Durante a revisão extrajudicial da dívida, o credor será contatado e notificado sobre as irregularidades.
Dessa forma, o consumidor deverá suspender os pagamentos, devendo os valores serem guardados para uma oportunidade de quitação, que virá durante o andamento da revisão.
A empresa Reis Revisional possui o conhecimento técnico e o acesso direto à negociação com os mais diversos credores no cenário nacional, proporcionando em alguns casos, redução em mais de 90% do valor devido pelo consumidor.
Isso é possível graças a metodologia exclusiva desenvolvida pela empresa e premiada internacionalmente, que garante a redução em contrato.
Se você desconfia que esta pagando juros abusivos, entre em contato agora mesmo com um consultor e faça uma análise gratuita, preenchendo o Cálculo Revisional Online