Fuja dos juros abusivos praticados pelos bancos e financeiras
Novas medidas para cartões de crédito foram anunciadas essa semana e entram em vigor a partir de primeiro de junho de 2018. O objetivo é impactar diretamente nas taxas de juros na tentativa de regular um mercado milionário que extrapola os limites da prática de juros abusivos.
A principal alteração nas regras é o fim do limite mínimo de 15% para pagamento da fatura. Agora, cada banco, financeira ou operadora de cartão de crédito poderá definir o percentual de pagamento mínimo da fatura de maneira personalizada de acordo com análise do perfil de cada cliente e seu relacionamento com a instituição.
Outra mudança que afeta diretamente o consumidor é a proibição de cobrança de duas taxas diferenciadas de juros para aqueles que deixam de pagar o valor integral das faturas, sendo elas o rotativo “regular” e o rotativo “não regular”.
Hoje os juros do rotativo regular são mais baixos e aplicados aos clientes que realizam o pagamento mínimo da fatura. Já o rotativo não regular é utilizado para os clientes que não pagam o valor mínimo de fatura sendo mais alto justamente porque o cliente se torna inadimplente.
De acordo com o Banco Central (Bacen), a taxa média utilizada no mês de março pelas instituições e operadoras de cartão de crédito foi de 10,8% ao mês para os clientes pertencentes ao rotativo regular, ou seja, para aqueles que pagaram ao menos o mínimo da fatura. Já para os que não pagaram nem o mínimo da fatura e ficaram inadimplentes, a taxa foi de 14,3% (rotativo não regular).
Com as alterações, as operadoras de cartão de crédito agora são obrigadas a cobrar uma taxa única tanto para clientes que pagam o valor mínimo quanto para os que não pagam. No caso dos inadimplentes, as instituições poderão ainda cobrar multa de 2% e juros de mora de 1% a.m.