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Cartão de Crédito: Novas Regras e as Armadilhas

Fuja dos juros abusivos praticados pelos bancos e financeiras Novas medidas para cartões de crédito foram anunciadas essa semana e entram em vigor a partir de primeiro de junho de […]
Por Willian dos Reis

Cartão de Crédito: Novas Regras e as Armadilhas

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Fuja dos juros abusivos praticados pelos bancos e financeiras

Novas medidas para cartões de crédito foram anunciadas essa semana e entram em vigor a partir de primeiro de junho de 2018. O objetivo é impactar diretamente nas taxas de juros na tentativa de regular um mercado milionário que extrapola os limites da prática de juros abusivos. Banner Dívida Cartão de Crédito A principal alteração nas regras é o fim do limite mínimo de 15% para pagamento da fatura. Agora, cada banco, financeira ou operadora de cartão de crédito poderá definir o percentual de pagamento mínimo da fatura de maneira personalizada de acordo com análise do perfil de cada cliente e seu relacionamento com a instituição. Outra mudança que afeta diretamente o consumidor é a proibição de cobrança de duas taxas diferenciadas de juros para aqueles que deixam de pagar o valor integral das faturas, sendo elas o rotativo “regular” e o rotativo “não regular”. Hoje os juros do rotativo regular são mais baixos e aplicados aos clientes que realizam o pagamento mínimo da fatura. Já o rotativo não regular é utilizado para os clientes que não pagam o valor mínimo de fatura sendo mais alto justamente porque o cliente se torna inadimplente. De acordo com o Banco Central (Bacen), a taxa média utilizada no mês de março pelas instituições e operadoras de cartão de crédito foi de 10,8% ao mês para os clientes pertencentes ao rotativo regular, ou seja, para aqueles que pagaram ao menos o mínimo da fatura. Já para os que não pagaram nem o mínimo da fatura e ficaram inadimplentes, a taxa foi de 14,3% (rotativo não regular). Com as alterações, as operadoras de cartão de crédito agora são obrigadas a cobrar uma taxa única tanto para clientes que pagam o valor mínimo quanto para os que não pagam. No caso dos inadimplentes, as instituições poderão ainda cobrar multa de 2% e juros de mora de 1% a.m.

Quando a pessoa entra no rotativo, ou seja, quando ela não paga o valor integral da fatura, no mês seguinte caso ela não quite o valor remanescente o banco é obrigado a oferecer um parcelamento do saldo devedor por meio de linhas de crédito com juros mais baixo, funcionando na prática como se fosse um empréstimo, sendo proibido o pagamento do valor mínimo novamente.

Mas na prática, haverá o fim da cobrança de juros abusivos?

Infelizmente para o consumidor a previsão não é favorável em relação a cobrança de juros abusivos. Mesmo com a tentativa de padronizar e regular essa cobrança abusiva das instituições e financeiras pelo Bacen, na prática não é isso que acontece. Caso o consumidor esteja desconfiado que juros abusivos estão sendo cobrados deve procurar imediatamente uma empresa competente para análise e revisão das taxas, como a Reis Revisional que possui consultores especializados e atendimento personalizado para identificação e correção da cobrança de juros abusivos. Preencha o formulário abaixo e verifique se esta sendo vítima dessa cobrança: [contact-form-7 id="4" title="Contato - Rodapé"]