Tarifa de Cadastro

O que é e como identificar Tarifa de Cadastro, TAC e TEC 

Publicado em 29 de outubro de 2020 na categoria Dicas por Willian dos Reis

Tarifas embutidas em contratos tornam-se cada vez mais uma surpresa desagradável ao consumidor, como a Tarifa de Cadastro, TAC e TEC por exemplo.

Antes de mais nada temos que deixar bem claro que se tratam de três tarifas distintas, fato que gera muita confusão dentre as pessoas.

A Taxa de Abertura de Crédito – TAC é um valor aplicado na concessão de crédito, comumente distribuído nas parcelas do empréstimo ou financiamento, com finalidade de ressarcir o banco pelo fornecimento do crédito.

A TEC – Tarifa de Emissão de Carnê, como o próprio nome diz tem a função de cobrar do cliente o valor gasto pela instituição para geração dos boletos.

Já a Tarifa de Cadastro se trata de um valor cobrado pela instituição credora para pesquisa de proteção ao crédito e formação de base dados.

Outrossim, a cobrança das taxas TAC e TEC foram consideradas válidas pelo STJ apenas em contratos bancários anteriores firmados até o dia 30/08/2008, sendo que a partir dessa data, essas tarifas não podem mais ser cobradas.

Já a Tarifa de Cadastro teve sua cobrança validada pela súmula 566 do STJ no início do relacionamento entre consumidor e banco.

De acordo com o Banco Central do Brasil – BACEN, o valor médio cobrado pela Tarifa de Cadastro gira em torno de R$ 600,00.

Esse valor costumeiramente é diluído dentre as parcelas do empréstimo ou financiamento contratado, dando a sensação ao consumidor que se trata de quantia irrisória.

Contudo na prática não é bem assim que acontece.

Além de cobranças exorbitantes da Tarifa de Cadastro com valores bem superiores à média, há ainda a inserção da taxa de juros contratual sobre o seu valor, tornando o montante considerável se comparado ao valor do financiamento.

Outro ponto de atenção está em relação à informação sobre sua cobrança.

Muitas vezes a instituição bancária não informa com clareza sobre o valor cobrado bem como o motivo de sua cobrança, contrariando as normas presentes no Código de Defesa do Consumidor.

Dessa forma, vamos entender neste artigo como se proteger de possíveis abusos bancários em relação à cobrança dessas taxas e tarifas.

Mas afinal, a cobrança da Tarifa de Cadastro é legal?

Cadastro TAC e TEC

Não é difícil encontrarmos na internet em pesquisas rápidas e superficiais a alegação de que a Tarifa Cadastro é ilegal.

Contudo a maioria desses sites ou estão desatualizados ou apenas tentam ludibriar o leitor tentando induzi-lo a uma possível ação judicial, que decerto culminará em sua improcedência.

De fato, existem casos que a tarifa pode ser considerada ilegal e abusiva, como em cobranças muito acima da média praticada pelo mercado.

Não é difícil encontramos contratos bancários contendo a tarifa de cadastro em valores superiores a R$ 1.500,00.

Como dito, a média cobrada por essa tarifa no Brasil gira em torno de R$ 600,00.

Outra situação que coloca a Tarifa de Cadastro em posição de ilegalidade se dá quando o consumidor já possui cadastro com a instituição.

Dessa maneira, supõe-se que já houve oportunamente a cobrança, tornando abusivo o fato de ser cobrado novamente pelo mesmo serviço.

Entretanto nos demais casos a Taxa de Cadastro é permitida ao credor.

Já as taxas TAC e TEC não podem mais ser cobradas desde o ano de 2008.

Vamos entender:

O que diz a legislação em relação à Tarifa de Cadastro, TAC e TEC ?

De início, o posicionamento dos tribunais em discussões sobre a cobrança da TAC, TEC e Tarifa de Cadastro eram favoráveis aos consumidores.

Dessa maneira, uma enxurrada de ações inundou os tribunais de todo país com a solicitação de sua devolução.

Com isso, as instituições financeiras começaram a recorrer de todas as decisões que eram desfavoráveis a si, ocasionando um grande número de Recursos Especiais ao STF.

A grosso modo, esses recursos especiais priorizam a pacificação das decisões judiciais de forma a tentar resolver possível controvérsia sobre a matéria.

Assim, o julgamento desses recursos especiais resultaram nas Súmulas 565 e 566, com entendimento desfavorável ao consumidor em relação à Tarifa de Cadastro pela Súmula 566, ou seja, considerando válida a cobrança válida.

Já a Súmula 565 proibiu a cobrança das taxas TAC e TEC.

A título de conhecimento, uma Súmula é um resumo que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um tribunal a respeito de um determinado tema, com forma normativa sobre a matéria tratada.

O que acontecia antes das Súmulas 565 e 566

A princípio, justamente por falta de uma legislação específica sobre a matéria, muitos consumidores que se sentiam prejudicados com a cobrança dessas tarifas conseguiram a sua devolução em ações judiciais.

O Código de Defesa do Consumidor era a principal base argumentativa, principalmente pelo artigo 51, que diz serem nulas cláusulas contratuais de fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada na relação de consumo.

Entretanto a cobrança da TAC, TEC e Tarifa de Cadastro não era considerada ilegal até a edição da Resolução 3518/07, que retirou a tarifa de abertura de crédito e a TEC do rol de cobranças permitidas pelos credores.

Insta frisar que em março de 2011 essa resolução foi revogada pela resolução 3919/2010.

Já em 23 de maio de 2013, a ministra Maria Isabel Gallotti do STJ determinou naquele momento a suspensão de todos os processos que tramitam sobre a Tarifa de Abertura de Crédito.

Em setembro daquele ano, a segunda seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu como válida a cobrança da Tarifa de Cadastro, e restringiu a cobrança das taxas TAC e TEC, ou outra denominação para o mesmo fato gerador, sendo válida sua cobrança apenas em contratos bancários anteriores à vigência da Resolução CMN 3.518/2007.

Como agir quando constatada cobrança abusiva de Tarifa de Cadastro , TAC e TEC?

Tarifas abusivasAinda nos dias de hoje é muito comum encontrarmos tarifas embutidas em contratos bancários consideradas ilegais ou abusivas.

Infelizmente não são todas as pessoas que analisam o contrato antes de sua assinatura, bem como não são todas que buscam a revisão quando constatadas irregularidades.

Porém mesmo que as tarifas já tenham sido cobradas, é garantido ao consumidor fazer a revisão contratual.

A título de conhecimento, uma revisão contratual visa a identificação de cláusulas abusivas perante o Código de Defesa do Consumidor.

Dessa forma, cobrança abusiva de juros que geram parcelas excessivamente onerosas e tarifas ilegais embutidas são passíveis de serem revistas.

O principal objetivo de uma revisão contratual é diminuir o montante da dívida do consumidor fazendo-o pagar o valor justo pela quitação do contrato.

Em relação às tarifas, é possível obter a devolução dos valores considerados ilegais, inclusive com correção monetária desde o seu desembolso.

Outrossim, a melhor maneira de descobrir se houve ou não algum abuso no contrato é fazendo um Cálculo Revisional.

Nele serão identificadas as taxas reais de juros cobradas e comparadas com as informadas em contrato, além de identificação das tarifas ilegais passíveis de devolução.

Dívidas de empréstimos em geral, cartão de crédito, financiamento de veículos e até mesmo cheque especial são possíveis de serem revisadas.

O que é venda casada

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, condicionar a compra de um item á aquisição de outro produto ou serviço pode ser considerada como venda casada.

Conforme rege o artigo 39 do CDC, essa prática é considerada ilegal e abusiva.

A título de exemplo de venda casada está na obrigação da aquisição de cartão de crédito no momento da abertura de uma conta corrente.

Outro exemplo típico ocorre na obrigatoriedade de contratação de seguros diversos, como prestamista por exemplo, no contrato de empréstimo ou financiamento.

Essas situações culminam em inibir a liberdade de escolha do consumidor, sendo a prática considerada crime à ordem econômica e as relações de consumo.

Como contratar um profissional para revisão de contrato?

Na hora de levar o carro para revisão ou até mesmo antes de marcar uma consulta com um médico, fazer uma pesquisa sobre o profissional a ser contratado é fundamental para evitar armadilhas.

Com a revisão do contrato bancário não deve ser diferente.

Uma dívida com cobrança de juros abusivos pode ser reduzida pela metade quando elaborada por profissional sério e competente, que esteja preparado e atualizado sobre os procedimentos de revisão.

Dessa maneira a Reis Revisional é a consultoria mais indicada na hora de revisar sua dívida bancária.

Com profissionais treinados e capacitados, a Reis Revisional já proporcionou economia financeira real para milhares de brasileiros em todo país.

Certificada pela norma ISO 9001 de qualidade, a Reis Revisional garante atendimento diferenciado e personalizado durante toda revisão da dívida.

Faça o Cálculo Revisional Gratuito e coloque um basta na cobrança de Tarifa de Cadastro, taxa TAC, TEC e também nos juros abusivos.

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