Banco pode me processar por dívidas abertas

O banco pode me processar por dívidas abertas?

Publicado em 16 de setembro de 2020 na categoria Execução de Dívida e Penhora de Bens por Willian dos Reis

Muitas questões surgem quando há pendências financeiras com o banco, principalmente em relação ao processo por dívidas em abertas.

O banco pode processar o devedor por qualquer tipo de débito não pago, sendo que uma das consequências pode ser a penhora de bens ou bloqueios de contas.

Contudo é importante frisar que existem inúmeras armadilhas que os consumidores sequer desconfiam que existem, além é claro de abusos que credores cometem na hora de fazer a cobrança judicial de dívidas abertas.

A mais comum é sem dúvidas o abuso de juros, marca registrada de bancos e financeiras que extrapolam o absurdo.

Além disso, é preciso ficar atento quando o banco toma atitudes sem autorização judicial, como bloqueio de valores por exemplo.

Até onde o banco pode agir deliberadamente em execuções de dívidas, cobranças extrajudiciais, bloqueios de contas e penhora de bens?

Vamos desvendar neste artigo todos os mitos e verdades sobre esse assunto tão polêmico que é o processo judicial por dívidas abertas movido por bancos e financeiras contra o consumidor.

Quais os principais tipos de processo de cobrança de dívidas abertas?

Para cobrar uma dívida aberta o credor pode utilizar-se de ações judiciais de cobrança.

Apesar de ser um último artifício, a ação judicial é uma arma poderosa que instituições financeiras utilizam para reaver o dinheiro emprestado, principalmente em dívidas maiores e mais significativas.

Porém nada impede ao credor de ingressar com ação judicial para cobrar dívidas abertas de valores menos expressivos.

Ocorre que, para ingresso de uma ação judicial, haverá gastos como pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios por exemplo, tudo o que o credor quer evitar.

Dessa maneira comumente é utilizado o método de cobrança extrajudicial antes do litígio.

Em suma, o credor pode ingressar com ação judicial para cobrar dívidas abertas a qualquer momento, mas é preferível por questões financeiras e econômicas, efetuar a cobrança extrajudicial primeiramente.

Essa cobrança acontece por empresas terceirizadas, os chamados escritórios de cobrança.

Esses escritórios são especializados em pressionar os clientes dos bancos para que efetuem o pagamento, e aproveitam a situação para aumentar ainda mais o débito com cobranças de juros abusivos.

Além de efetuarem cobranças desproporcionais de juros, o que leva ao aumento da dívida e consequentemente o desequilíbrio da relação de consumo, vem crescendo o número de reclamações em relação a chamada cobrança vexatória.

Esse tipo de cobrança extrapola os limites do direito de cobrar que o credor possui, expondo o devedor a situações constrangedoras e importunas.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Porém voltando ao assunto original, vamos elencar abaixo os principais tipos de ação judicial para cobrança de dívidas abertas:

1 – Ação de cobrança por dívidas abertas:

A ação de cobrança consiste em obter o reconhecimento da obrigação realizada entre credor e devedor, isto é, a declaração formal do direito de crédito.

Esse tipo de processo não há exigência de um tipo de prova específica, se baseando em qualquer tipo de prova.

O lado negativo para o credor é que esse tipo de cobrança é mais burocrática e morosa em termos processuais.

2 – Ação Monitória

Nesse tipo de ação para cobrar dívidas abertas, busca-se do juiz a declaração da existência do direito pessoal de crédito, ou seja, requer o reconhecimento de que há uma obrigação a ser cumprida por uma parte devedora em face da parte credora.

Conforme rege o artigo 700 do Código de Processo Civil, essa ação pode ser proposta com base em prova escrita sem eficácia de título executivo.

Trocando em miúdos, isso significa que a prova a ser apresentada pelo banco nesse tipo de ação deve indicar um reconhecimento por escrito que o devedor realmente deve algo ao credor.

A título de exemplo, são provas utilizadas em ações monitórias cheques já vencidos ou contratos não assinados por duas testemunhas.

3 – Ação de Execução de Dívida

Sem dúvidas o tipo de ação mais conhecida em relação às cobranças de dívidas abertas.

Nesse tipo de processo tem-se a intenção do autor em obrigar o devedor a efetuar o pagamento de determinado tipo de dívida.

Conforme expressa a legislação em seu artigo 783 // 784 do Código de Processo Civil, a ação de execução se baseará sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.

Dessa forma, na ação de execução é exigido do credor que comprove não somente o débito em aberto, mas também que notificou o devedor sobre a dívida, bem como que houve a prestação do serviço ofertado e não pago.

Insta frisar que, em casos de contratos com alienação de algum bem em garantia ao pagamento da dívida, principalmente em relação a financiamento de veículos, primeiramente haverá o ingresso de ação de busca e apreensão para retomada do bem.

Esse tipo de ação visa apreender o bem para que possa ser vendido em leilão, e os valores obtidos utilizados para quitação do débito.

Se frustrada a busca, cabe ao credor o direito em solicitar em juízo a conversão do processo de busca em ação de execução de dívida, a fim de facilitar a quitação do débito.

O que é e como funciona a execução de dívida?

Dívidas abertas bancáriasCabe deixar bem claro aqui que o intuito desse artigo é apenas esclarecer as possibilidades ao leitor, alertando sobre todos os caminhos existentes em dívidas abertas com bancos.

Portanto temos que frisar que um processo de execução, busca e apreensão ou qualquer outro tipo de ação depende de julgamento de um magistrado, capacitado e orientado a analisar todo o processo, bem como a defesa da parte contrária, que é garantida pela Constituição.

Desse modo, é completamente possível que o credor ingresse com o processo de execução de dívida, ação monitória ou busca e apreensão por exemplo, e o juiz simplesmente negue todos os pedidos conforme sua análise.

Outro ponto está em relação aos abusos que credores comentem em seus contratos.

O Brasil é um dos países que possuem uma das maiores taxas de juros no mundo.

Isso enfraquece a economia e promove o enriquecimento desproporcional dessas instituições que visam apenas o lucro sobre o consumidor.

Assim é imprescindível para todos que possuem algum tipo de dívida bancária, que façam a análise contratual a fim de identificar todas as irregularidades.

A saber, a Reis Revisional, empresa líder em revisão de contratos bancários, proporciona economia em mais da metade do valor da dívida de seus clientes quando constatada alguma irregularidade.

Desse modo, é fundamental fazer o Cálculo Revisional Gratuito a fim de obter um detalhamento financeiro completo sobre a dívida, e dessa forma, se defender de qualquer tipo de ação de cobrança por dívidas abertas.

Uma ação de execução pode culminar em bloqueio de contas bancárias, apreensão de bens e negativação do nome do devedor.

Portanto se informar corretamente sobre como agir nos casos de sofrer processo de execução de dívida é um modo eficaz para minimizar seus efeitos e ainda obter economia real da dívida em casos de abusos.

Quando o banco pode bloquear a conta do cliente?

O mais comum é que exista bloqueio de conta quando há uma autorização judicial, ou seja, quando existe um processo judicial em andamento onde o juiz nomeado na ação autoriza o credor a efetuar o bloqueio de valores quando comprovadas dívidas abertas.

Entretanto insta frisar que existe previsão legal sobre o que pode e o que não pode ser bloqueado.

Ocorre que, se acaso o consumidor não se defender na ação de execução de dívida, o bloqueio de valores que supostamente não poderiam ter sido bloqueados deverá ocorrer simplesmente porque não houve informação ao juiz sobre a origem daquele valor.

A título de exemplo temos o bloqueio de salários e proventos.

De acordo com o artigo 833 do Código de Processo Civil, o item IV declara impenhorável esse tipo de valor:

IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;

Porém segundo entendimentos recentes do STJ pode haver exceção a essa regra quando houver preservação do percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família.

Em decisão recente do ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, foi permitida a penhora de 25% do salário de duas mulheres que deviam a uma cooperativa de crédito de Santa Catarina.

A Sessão III do CPC em seus artigos 831 a 836 elenca os demais casos de impossibilidade de penhora.

É importante salientarmos que tem ocorrido com frequência o bloqueio de valores por credores de pessoas que possuem dívidas abertas com a própria instituição.

A justificativa para esse tipo de bloqueio é baseada em cláusulas contratuais que preveem essa possibilidade no momento da contratação do empréstimo ou financiamento.

Com o cancelamento da Súmula 603 pelo STJ em 2018, súmula esta que vedava aos credores reterem valores provenientes de salários, aposentadorias / vencimentos de seus correntistas para adimplir débitos contraídos com a instituição, isso se tornou recorrente.

Uma medida preventiva para evitar esse tipo de constrangimento é o devedor não manter valores em sua conta com a instituição onde há o débito em aberto.

Por todos esses motivos é altamente aconselhável ao devedor procurar profissional capacitado e experiente para obter a melhor saída, e quando possível, contestar o bloqueio seja ele judicial ou extrajudicial, e orientar corretamente o consumidor, principalmente quando há juros abusivos na dívida.

Exceções à regra

O dinheiro que um devedor tem guardado na poupança também é protegido da penhora por lei.

O CPC garante que valores de até 40 salários mínimos depositados na poupança não podem ser pedidos pelos credores e tomados pela Justiça para executar uma dívida.

Contudo há casos onde o bloqueio de salário é sim permitido.

Pagar pensão alimentícia, se ela não for paga voluntariamente é um desses exemplos.

Outro caso ocorre se os rendimentos forem superiores a 50 salários mínimos mensais.

Se as dívidas abertas estão no CPF, a conta jurídica também pode ser bloqueada?

Dívidas abertas em bancoEm uma ação judicial existem decisões intermediárias, que ainda podem ser revistas ao longo do andamento processual e de acordo com a defesa de quem foi processado.

Dessa forma, o bloqueio de valores em conta é medida preventiva, mas não significa que esses valores já foram disponibilizados ao credor.

Ou seja, o dinheiro permanece na conta de quem possui dívidas abertas, contudo indisponíveis para movimentação até que exista o trânsito em julgado do processo.

Comumente dívidas de pessoa física não podem ser cobradas de contas de pessoa jurídica, exceto quando houver autorização judicial.

Entretanto algumas cláusulas contratuais que preveem como avalista a pessoa física em dívidas de PJ e vice-versa podem ocorrer.

Um ponto que deve ser levado em consideração ocorre quando a conta da pessoa jurídica possui mais de um titular, pois nesse caso apenas a parcela correspondente ao devedor pode ser liquidada, para que suas dívidas individuais sejam pagas.

Quanto tempo demora um processo do banco por dívidas abertas?

O Código Civil determina em seu artigo 205 os prazos para prescrição de dívidas em geral.

Assim, comumente os prazos para que a dívida “caduque” perfaz o total de dez anos.

Entretanto dívidas abertas com bancos como empréstimos e cartão de crédito por exemplo, possuem o prazo legal de 5 anos.

Dessa maneira, tem-se o prazo máximo também de cinco anos para que o nome do devedor conste nos cadastros de negativação como SPC e Serasa.

Após esse prazo, o nome, de fato volta a ficar limpo (a não ser que outras dívidas deixem de ser pagas), e as consequências legais são outras, mas a dívida não deixa de existir e a vida financeira continua prejudicada.

A prescrição significa que a dívida não pode mais ser cobrada em âmbito judicial, além de, ao fim desses cinco anos, o nome do consumidor não poder mais ser levado aos serviços de proteção ao crédito por conta daquela dívida.

Quando há restrição por dívidas abertas, conseguir outros empréstimos, contratar um cartão de crédito ou alugar um imóvel são exemplos de serviços que ficam bem difíceis de serem aprovados para quem está com o nome sujo.

Então caso o banco entre com a ação, o período de prescrição deixa de valer, e o que passa a contar é o tempo da tramitação do processo.

Isso acontece mesmo que a ação judicial de execução seja impetrada pelo credor um dia antes do fim do prazo dos cinco anos.

Após o prazo prescricional de cinco anos, se o banco não entrou com ação antes de seu vencimento, o que ele pode fazer depois que acaba o prazo de prescrição é continuar cobrando pelas vias extrajudiciais.

Dessa forma é imprescindível ao consumidor regularizar seus débitos, e ficar atento aos juros.

Ao menor sinal de algum tipo de cobrança abusiva, um especialista deve ser acionado para reduzir o montante devido de maneira justa.

Como resolver uma débitos bancários?

Certamente a melhor maneira de resolver uma dívida aberta com o banco é contratar a ajuda de um profissional sério e competente.

Dessa forma, o consumidor evitará todas as armadilhas bancárias que vão muito além da cobrança de juros abusivos.

A saber, mais de 90% dos contratos bancários possuem irregularidades, como por exemplo, informação de uma taxa de juros e cobrança de outra, maior e mais vantajosa para o banco.

Outro bom exemplo de abusos está na inserção de tarifas embutidas, mais conhecida como “venda casada” expressamente proibida pelo CDC.

Nesse sentido a empresa Reis Revisional vem auxiliando e ajudando milhares de pessoas a reduzirem suas dívidas e se livrarem de uma vez por todas desse mal.

Com milhares de casos resolvidos, a empresa Reis Revisional possui padrão de qualidade internacional, com certificação pela Norma ISO 9001 acreditada pelo INMETRO.

Se você possui dívidas abertas com banco, faça o Cálculo Revisional Gratuito com a Reis Revisional e coloque um basta nessa situação.

O que é revisão de dívida bancária?

Uma revisão de dívida bancária funciona basicamente com análise minuciosa do contrato que originou o débito.

A saber, é possível efetuar revisão de empréstimos, financiamentos de veículos, dívidas com cartões de crédito e também cheque especial.

Após analisado o contrato e constatada alguma irregularidade, o credor deverá ser notificado para que possa regularizar a situação e providenciar a adequação do débito a valores corretos.

Entretanto a redução da dívida não ocorre do dia para noite.

O trabalho é árduo, sendo que muitas vezes o credor irá relutar em ajustar a dívida e fazer a redução do contrato.

Por esse motivo é essencial a contratação de quem é qualificado para conquistar a tão sonhada redução.

Para saber tudo sobre redução de dívidas abertas com banco, acesse nossa página sobre JUROS ABUSIVOS

Conclusão

Ter um bem penhorado não significa necessariamente que ele está perdido.

Geralmente é algo que passa para a custódia da Justiça durante o andamento do processo e que só será de fato executado –isto é, tomado da conta ou vendido para cobrir a dívida em questão– se o devedor não conseguir demonstrar que são resultado do seu trabalho ou que depende daqueles recursos para viver.

Holerites, declarações de Imposto de Renda, notas fiscais, extratos de contas ou contratos de serviços executados são alguns dos documentos que podem ser apresentados ao juiz para comprovar o tipo de relação e de dependência da família com aqueles valores.

De toda maneira ter um profissional capacitado para obter a orientação correta é fundamental para evitar perder os bens para o banco.

Inclusive dinheiro.

No Brasil, a empresa Reis Revisional é líder em revisões de contratos bancários e luta há mais de sete anos para conter a tirania bancária.

Se você possui dívidas abertas com banco, faça o Cálculo Revisional Gratuito e coloque um basta nessa situação.

Publicado em Execução de Dívida e Penhora de Bens
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