Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Publicado em 4 de maio de 2019 na categoria Busca e Apreensão de Veículo Financiado por willian

 Você já ouviu falar em busca e apreensão em alienação fiduciária ?

Neste artigo vamos esclarecer quando é possível um bem ser apreendido e quais as modalidades de alienação fiduciária.

Além disso, vamos falar sobre irregularidades na apreensão de bens alienados fiduciariamente e como proceder.

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O que é busca e apreensão em alienação fiduciária?

 

Apreensão de bens alienados fiduciariamente
Busca e apreensão em alienação fiduciária

Primeiramente para esclarecer o que é busca e apreensão em alienação fiduciária temos que saber o que é alienação de bens.

Assim, alienação de bens é quando o comprador adquire determinada coisa e o coloca em garantia ao pagamento de uma quantia de crédito.

Dessa forma, o comprador não pode negociar esse determinado bem a terceiros até quitação total da dívida em aberto.

Em suma, a alienação de bens ocorre quando o próprio bem é a garantia dada ao pagamento de um empréstimo.

Por exemplo, quando uma pessoa faz o financiamento de um imóvel ou um veículo junto a algum banco ou financeira.

O bem estando alienado, somente poderá ser vendido ou negociado a outra pessoa após a quitação total do financiamento.

Nesse sentido, para os casos de inadimplência nos pagamentos da dívida junto ao credor, o bem deverá ser restituído para saldar o débito.

 

Regras para apreensão de bens alienados fiduciariamente

 

Alienação fiduciária Imóveis

 

Em virtude da regulamentação do assunto através de legislação, a busca e apreensão em alienação fiduciária possui regras.

Portanto para que o bem dado em garantia ao empréstimo possa ser retomado pelo credor, é fundamental respeitar os procedimentos definidos por lei.

Dessa forma, para os casos de imóveis por exemplo, a Lei 9.514/97 é que disciplina a matéria.

Nos casos de bens móveis, a apreensão de bens alienados se dá por meio do Decreto-Lei  911/69.

Assim, listamos abaixo os principais bens móveis que podem sofrer busca e apreensão em alienação fiduciária:

  1.  Veículos (carros, motos, caminhões);
  2.  Maquinários agrícolas (tratores e afins);
  3.  Barcos e lanchas;
  4. Títulos e contas a receber;
  5.  Estoques e equipamentos em geral (computadores, câmeras, filmadoras, etc)

Alienação de bens imóveis – Regras para busca e apreensão em alienação fiduciária

 

Alienação de bens imóveisA princípio, o financiamento imobiliário em geral é feito livremente pelas instituições autorizadas pelo Sistema Financeiro Imobiliário.

Dessa forma, esta regulamentada a cobrança do valor integral financiado bem como o reajuste para capitalização de juros.

Com isso, a alienação fiduciária de bens imóveis normalmente são feitas em duas modalidades:

Hipoteca

A hipoteca ocorre quando uma determinada pessoa possui um imóvel em seu nome, contudo solicita empréstimo dando esse bem em garantia ao pagamento.

Ou seja, é uma maneira que o proprietário tem de conseguir um empréstimo a juros mais baixos.

E claro, valores mais altos também.

Contudo nessa modalidade há um alto risco do consumidor perder o bem imóvel.

Isso porque a legislação permite a penhora de bem imóvel quando o mesmo é dado em garantia de maneira voluntária.

Dessa forma, não há necessidade de ação judicial para retomada de bem imóvel com hipoteca.

Para saber mais sobre penhora de bens, clique aqui.

Alienação fiduciária em garantia

O que é alienação fiduciária em garantia

O contrato de alienação fiduciária com imóvel em garantia obrigatoriamente deve conter:

  1. O valor total da dívida;
  2.  Prazos e condições para seu pagamento;
  3.  Taxas de juros discriminadas de forma clara;
  4.  Descrição completa do imóvel que esta sendo colocado em garantia;
  5.  Garantia de uso pelo comprador do imóvel, enquanto este estiver pagando as parcelas em dia;
  6.  Indicação dos valores do imóvel para, no caso de inadimplência, venda em leilão;

 

A princípio, quando há a quitação dos valores discriminados no contrato, tem-se o contrato de alienação fiduciária finalizado.

Então quando a quitação é realizada, o alienador terá o prazo de 30 dias para fornecer ao comprador a carta de quitação.

Se acaso isso não ocorrer,  o alienador poderá ser penalizado com pagamento de multa.

Entretanto caso o comprador não faça os pagamentos em dia, o imóvel será consolidado em nome do vendedor.

Quando isso ocorrer, obrigatoriamente deverá ser intimado para pagar as parcelas vencidas em até 15 dias.

Dessa maneira, caso o pagamento não seja efetuado, a propriedade do imóvel será averbada no cartório de registro de imóveis, em nome do credor.

Isso ocorre muito rapidamente. O prazo para essa averbação é de 30 dias após o prazo de pagamento para regularização do débito.

Então, com o imóvel em nome do credor fiduciário, este poderá promover leilão para venda do mesmo.

Em suma, para o caso de bens imóveis, não haverá busca e apreensão em alienação fiduciária.

Isso porque não há exigência de processo judicial para retomada do imóvel por parte do credor fiduciário, bastando apenas os procedimentos descritos acima.

Para casos onde o imóvel é adquirido na planta, é opção do comprador desistir do negócio caso se arrependa antes da entrega.

Da mesma forma caso a construtora não cumpra o contrato, é possível desistir da compra.

Nesses casos o dinheiro deve ser devolvido ao comprador.

Para saber mais sobre distrato de compra de imóveis na planta, leia o artigo “Tudo sobre distrato de imóveis”

 

Alienação de bens móveis – Regras para busca e apreensão em alienação fiduciária

 

Alienação de bens móveisConforme já dissemos, a alienação de bens móveis é a garantia ao credor da retomada do bem no caso de inadimplência na concessão de crédito.

Comumente isso ocorre para que seja adquirido empréstimo a juros mais baixos, vez que o credor terá como retomar o bem.

Contudo, existem regras para a busca e apreensão em alienação fiduciária de bens móveis.

A princípio, o contrato de alienação fiduciária de bens móveis deve ser devidamente registrado em cartório de registro de títulos.

Além do mais, deve conter as  seguintes informações:

  • Total do valor da dívida;
  • Local e data para que seja efetuado o pagamento;
  • Todas as taxas de juros, inclusive CET (custo efetivo total);
  • Descrição completa do bem dado em garantia e dados que tornem fácil sua identificação;

Quando não há o pagamento em dia das prestações acordadas no contrato de alienação fiduciária em garantia, o bem poderá ser retomado pelo credor.

Porém isso somente pode ocorrer através de uma ação judicial com a concessão de liminar que autoriza a busca e apreensão.

Ou ainda, nos casos em que o devedor decide por livre e espontânea vontade devolver o bem.

Normalmente isso ocorre em contratos de alienação fiduciária de veículos, através da chamada “entrega amigável”.

Essa é a grande diferença de busca e apreensão em alienação fiduciária de bem móveis e imóveis.

Insta frisar que o credor não pode ficar com o bem no caso de inadimplência do pagamento pelo devedor.

Segundo artigo 66 do Decreto-Lei911/65, em seu parágrafo 6º, é nulo o direito do credor a ficar em posse do bem.

Então para que a dívida possa ser devidamente quitada, o credor deverá vender o bem móvel, o que normalmente ocorre via leilão.

Para se aprofundar no assunto leia o artigo“Lei da Alienação Fiduciária”

O que acontece se eu vender um bem alienado ?

Vender bem alienado
Busca e apreensão em alienação fiduciária

 

Vender um bem já alienado sem resolver o contrato de alienação fiduciária ou transferir a dívida legalmente estará cometendo um crime.

Segundo a lei da Alienação fiduciária para bens móveis em seu artigo 1ª §8 quem vende a terceiros coisa já alienada estará sujeito a à pena prevista no Código Penal.

Dessa forma, pelo Código Penal, quem vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia algo que não é seu, deverá responder legalmente.

Isso porque em um contrato de alienação fiduciária o bem alienado ainda pertence ao credor até quitação total do débito.

Então nessas situações, é comum a busca e apreensão em alienação fiduciária para retomada do bem ao credor.

Essa situação é muito comum em alienação fiduciária de veículos por exemplo.

 

Quantas parcelas em atraso pode dar busca e apreensão em veículo alienado?

 

Apreensão de bem alienado

Com uma parcela em atraso já é possível o credor ingressar com ação para apreensão de veículo alienado.

Contudo o mais comum e praticado hoje em dia é a tentativa do recebimento antes do ingresso da ação.

Portanto após a inadimplência da terceira parcela em diante, o devedor estará correndo um risco maior.

De forma geral, quando o credor deseja retomar o bem dado em garantia e não consegue amigavelmente, ele ingressará com ação de busca e apreensão em alienação fiduciária.

Quando o consumidor entra em mora, o credor poderá solicitar judicialmente a apreensão do bem.

Porém, caso o veículo seja apreendido,  o consumidor deve se atentar ao prazo de 5 dias para fazer o pagamento da dívida.

Dessa forma, após esse prazo, a posse do bem será consolidada em nome do credor, que poderá efetuar a venda do veículo.

Para saber tudo sobre busca e apreensão de veículo alienado de veículo alienado, consulte o artigo “Busca e Apreensão de Veículo – Guia Definitivo”

 

Quando a busca e apreensão em alienação fiduciária pode ser considerada ilegal?

 

Busca IlegalAo sofrer processo de busca de bem alienado o devedor deve ficar atento.

Além das regras previstas para o contrato de alienação fiduciária conforme já citamos, existem algumas normas para consolidar a apreensão.

O caso mais comum de busca e apreensão em alienação fiduciária ser considerada ilegal é quando não há notificação do devedor.

Isso porque é norma do processo de busca e apreensão a comprovação da mora do devedor.

Comumente essa comprovação se dá pela notificação extrajudicial, que é feita via correspondência com AR (aviso de recebimento).

Dessa maneira, não havendo comprovação da mora e a devida notificação, o processo de busca e apreensão em alienação fiduciária pode ser considerado ilegal.

 

Conclusão

 

Busca apreensãoBusca e apreensão em alienação fiduciária pode ocorrer nos casos em que há descumprimento no pagamento acordado em contrato.

Mas para que isso ocorra, algumas regras devem ser respeitadas.

Isso porque o processo de busca e apreensão é normatizado através de legislação.

No Brasil, a alienação fiduciária de bens imóveis é regido pela Lei nº 9.514/97

Já a alienação fiduciária de bens móveis possui regulamentação pelo Decreto-Lei nº Decreto-Lei  911/69.

Existem casos onde a apreensão de bens alienados através de busca se dá de maneira ilegal.

Isso porque o contrato e as normas devem ser respeitados, além de todos os prazos legais.

O caso mais comum de busca e apreensão irregular é quando não há a devida notificação extrajudicial ao devedor.

Para esses casos, o consumidor deve buscar auxílio para ter seus direitos desrespeitados.

Nesse sentido, a Reis Revisional é a consultoria certa para resolver a questão.

Muitos contratos de alienação fiduciária possuem irregularidades como a cobrança de juros abusivos por exemplo.

Portanto o consumidor deve ficar atento.

Se você estiver sofrendo busca e apreensão ou desconfia que seu contrato possui alguma irregularidade, entre em contato conosco.

Somos especialistas nesse assunto e temos equipe preparada e capacitada para te auxiliar.

Preencha o formulário de contato que teremos o imenso prazer em ajudar.

 

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Publicado em Busca e Apreensão de Veículo Financiado
4 Comments
Neto 14 de setembro de 2019
| |

Muito bom esclarecimento obrigado

Neto 14 de setembro de 2019
| |

Muito bom esclarecimento obrigado