Cobranças desproporcionais de juros

Cobranças desproporcionais de juros têm solução?

Publicado em 16 de março de 2020 na categoria Revisão de Contrato por willian

Juros-desproporcionaisVocê sabe identificar cobranças desproporcionais de juros?

Um imprevisto acontece e a fatura do cartão chega com valores absurdos, que fazem vir a tona aquela sensação de que você esta sendo lesado.

Ou então você paga a parcela do veículo mês após mês e percebe que o carro já não esta valendo nem a metade do valor do investimento no bem.

Essas são apenas algumas situações corriqueiras do dia a dia mas que merecem uma atenção especial do consumidor.

Os juros abusivos vêm se tornando cada vez mais um problema para milhares de pessoas, vítimas dessas práticas abusivas.

A saber, de acordo com levantamento efetuado pela provedora de informações financeiras Economatica, o lucro dos 4 maiores bancos em 2019 somaram mais de R$ 81 bilhões.

Assim, grande parte desse lucro é proveniente de cobranças desproporcionais de juros, chamada de juros abusivos.

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Mas como combater essa prática?

Bancos são instituições poderosas e a legislação tendenciosa, mesmo assim é possível reverter a cobrança exagerada de juros?

A resposta é sim.

Nesse artigo falaremos como combater cobranças desproporcionais de juros através da revisão de contrato.

Como identificar cobranças desproporcionais de juros?

Desproporção de juros abusivosNão é difícil perceber que algo esta errado quando pagamos por uma dívida mais do que ela realmente vale.

A cobrança de juros, multas e encargos muitas vezes podem significar aumento real em mais da metade do valor da parcela.

Assim, o consumidor deve ficar atento na hora de identificar cobranças desproporcionais de juros, principalmente em empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e cobranças de juros no cheque especial.

Todos os tipos de dívidas que envolvem contratos bancários podem sofrer a incidência de juros abusivos.

Dessa forma, o consumidor pode seguir alguns passo simples para evitar ou identificar a cobrança abusiva:

  1. Não parcele – Evite ao máximo parcelar compras com juros e sempre que possível procure fazer compras à vista;
  2. Preste atenção antes de assinar um contrato – Ler atentamente contratos, principalmente aqueles mais longos, com prazos de pagamento maiores como financiamentos de veículos e imóveis, ajuda a evitar armadilhas inesperadas como cobranças irregulares de tarifas e cobranças desproporcionais de juros;
  3. Pesquise o mercado – Comparar taxas em diversas instituições diferentes pode fazer com que você identifique a melhor oferta de juros para aquele momento. A diferença de juros entre as instituições pode surpreender;
  4. Verifique a taxa média de juros –  O Banco Central do Brasil divulga mensalmente a média de juros de mercado em seu site. Antes de assinar um contrato, verifique a média de juros e compare com o valor cobrado pela instituição credora;
  5. Faça uma análise de cobrança desproporcional de juros – Especialistas em análise de juros podem ajudar nessa tarefa. Uma boa saída é efetuar o Cálculo Online para saber qual a taxa de juros cobrada e qual o valor correto que deveria estar sendo cobrado.

Quando os juros são considerados desproporcionais?

A taxa média de juros apontada pelo Bacen é apenas um dos indicadores de que algo possa estar errado com os valores cobrados por empréstimos ou serviços bancários em geral.

No Brasil, as instituições financeiras utilizam o método de cobrança de juros compostos, chamado de anatocismo.

Através desse método de cálculo, o valor dos juros é calculado mensalmente somando-se ao valor principal os juros já cobrados na transação.

Ou seja, os juros são calculados também sobre os juros acumulados ao longo das prestações.

Dessa maneira, quando a taxa de juros esta acima da média de mercado, tem-se uma cobrança desproporcional de juros.

Obviamente as instituições que emprestam valores devem obter um lucro sobre esse valor emprestado, afinal, alguma vantagem elas devem levar.

Entretanto o problema esta exatamente no alto lucro que esses credores obtém através de cobranças exageradas sobre o consumidor.

Alguns países já adotaram outras formas de cálculo de juros, onde não existe a cobrança de juros sobre juros.

Existem métodos alternativos que proporcionam um maior equilíbrio nessa relação entre credor e consumidor, que fazem com que essas instituições obtenham lucro porém sem massacrar o bolso daqueles que trabalham praticamente para pagar juros.

Dessa maneira, é possível alterar a metodologia de cobrança de juros, saindo do método tradicional de juros compostos e implementando a cobrança de juros simples.

Infelizmente no Brasil é possível essa alteração apenas através de uma ação judicial, onde a revisão de contrato poderá ser determinada e o método de cálculo de juros revisto.

Para que serve a revisão de juros abusivos?

revisão juros abusivosA revisão de juros abusivos é indicada em casos onde o valor cobrado pela instituição credora supera o valor médio de mercado conforme estipulado pelo Banco Central.

Contudo, apenas o fato de credores estarem cobrando juros sobre juros também já pode ser considerado como cobranças desproporcionais de juros.

Dessa maneira, a revisão de juros abusivos tem como principal foco a mudança da metodologia de cálculo de juros, alterando sua forma para juros simples e não mais juros compostos.

No Brasil, a metodologia adotada é a cobrança de juros compostos.

Felizmente é possível revisar o contrato quando há exagero no lucro obtido pelo credor em detrimento ao consumidor.

Além dos juros elevados, muitas vezes há a cobrança de tarifas embutidas no contrato onde o consumidor sequer desconfia que possa estar pagando por elas.

Assim, uma revisão de juros abusivos serve para alterar a metodologia de cobrança de juros e também revisar cláusulas que vão de encontro à legislação, trazendo economia real ao bolso do consumidor.

Outro ponto que temos que salientar é sobre a negociação extrajudicial da dívida.

Quando um consumidor que foi lesado pela cobrança de juros abusivos busca os seus direitos, a tendência é que o credor seja mais maleável nas negociações para redução dos valores.

Isso ocorre porque quando tem-se a comprovação do abuso, é mais simples conquistar argumentos que façam credores temerem a ação de revisão de contrato.

Dessa maneira, é altamente indicado a um consumidor que esteja desconfiado que esteja sendo lesado por cobranças desproporcionais de juros, que faça um cálculo revisional com uma empresa séria e compromissada com a qualidade.

Nesse sentido a Reis Revisional é a mais indicada para revisão contratual no Brasil.

Certificada pela norma ISO 9001 , a Reis Revisional já reduziu a dívida de milhares de pessoas que estavam sofrendo com cobranças exageradas de juros.

Cobranças desproporcionais de juros e a legislação

A legislação no Brasil não estipula um teto de juros para instituições financeiras.

A saber, já houve proibição da prática de juros abusivos em nosso país através do Código Comercial, no ano de 1850.

Em 1933, o Decreto 22.626 conhecido como “Lei da Usura” proibiu o anatocismo sendo a Súmula 121 em 1963 proibidora da prática de juros sobre juros mesmo quando em comum acordo entre as partes.

Porém no ano de 1970 a capitalização de juros voltou a ser permitida para instituições financeiras, e pouco a pouco os tribunais de todo país voltaram a aceitar a cobrança de juros sobre juros.

Isso não significa que abusos não possam ser revisados.

O Código Civil expressa que é proibido a qualquer pessoa ou instituição, enriquecer às custas de outrem sem motivo justificado.

Baseado nisso, uma revisão contratual elaborada por quem realmente entende do assunto é capaz de comprovar abusos e beneficiar o consumidor perante a tirania bancária.

Além disso o Código de Defesa do consumidor criado em 1990 para proteger todos que utilizam produtos ou serviços garante que cláusulas contratuais abusivas possam ser revistas.

Quando um contrato torna-se muito caro, ele fere a boa fé e a equidade, infringindo dessa maneira a legislação.

Ou seja, clausulas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva devem ser anuladas.

Outro ponto é sobre a cobrança embutida de produtos ou serviços.

De acordo com o CDC, condicionar a aquisição de um produto ou serviço a outro produto ou serviço é proibido.

Desse modo, tarifas embutidas em contratos como seguros, serviços de terceiro e taxas de registros podem ser irregulares, devendo ser devolvidas.

Tudo isso aliada as cobranças desproporcionais de juros fazem com que a revisão de contrato seja mais do que um direito, mas sim uma obrigação para aqueles que querem fazer justiça, além de proporcionar economia financeira real em contratos bancários.

Juros desproporcionais em cartões de crédito

Juros abusivos cartão de créditoCartões de crédito e limites de cheque especial comumente não possuem assinatura de um contrato.

Esses serviços são regidos pelos chamados “Contratos de Adesão”.

Os contratos de adesão são aqueles que possuem cláusulas pré-estabelecidas de forma unilateral pelo fornecedor do produto ou serviço, não sendo permitido ao consumidor a discussão dessas cláusulas previamente.

Porém abusos nesse tipo de contrato também podem ser revistos através da revisão contratual.

A título de conhecimento, os juros cobrados no crédito rotativo no Brasil figura dentre os mais altos de todo o mundo.

A fim de combater abusos em cartões de crédito, contas correntes e limites de cheque especial além cobranças de juros desproporcionais, existem algumas características que esses tipos de contratos devem seguir.

São elas:

  • Contratos de adesão devem ser redigidos com termos claros e de fácil compreensão;
  • O tamanho da letra utilizado em contratos de adesão devem ser legíveis de maneira a facilitar a leitura pelo consumidor;
  • Em contratos de adesão podem haver cláusulas resolutórias, mas deve haver opção ao consumidor;
  • Caso haja alguma inserção de cláusula no formulário não irá retirar a característica original de contrato de adesão;
  • Existindo cláusula no contrato de adesão que restrinja direito ao consumidor, essa deve ser redigita com destaque para facilitar a identificação e leitura.

Nos casos em que o consumidor desconfiar que esteja pagando juros em excesso, deve consultar imediatamente a Reis Revisional e fazer o Cálculo Prévio Gratuito.

Conclusão

Cobranças desproporcionais de juros são exercidas pelas instituições financeiras, principalmente pela cobrança de juros sobre juros.

Cabe ao consumidor buscar seus direitos e fazer uma revisão contratual sempre que desconfiar que esteja sendo lesado.

Uma revisão de contrato pode trazer a esses consumidores uma economia real em mais da metade do valor da dívida.

Dessa forma, a empresa Reis Revisional é a mais indicada para fazer a revisão de contrato por ser especialista no assunto, com preocupação pela qualidade na prestação dos serviços e compromisso com seus clientes.

Faça agora mesmo o cálculo revisional e coloque um ponto final na cobrança de juros abusivos.

Publicado em Revisão de Contrato
4 Comments
hilario 30 de maio de 2020
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tenho um cartao de credito consignado daicoval.Ha 2 anos e meio pago a quantia de 230 reai descontados em folha e minha divida continua sempre em 3500 reais,.Ouvi dizer que quando o devedor paga somente o minimo mais de 2 vezes o banco e obrigado a oerecer uma outra linha de credito que viabilize a quitaçao.Procede?

hilario 30 de maio de 2020
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tenho um cartao de credito consignado daicoval.Ha 2 anos e meio pago a quantia de 230 reai descontados em folha e minha divida continua sempre em 3500 reais,.Ouvi dizer que quando o devedor paga somente o minimo mais de 2 vezes o banco e obrigado a oerecer uma outra linha de credito que viabilize a quitaçao.Procede?