Carros para pessoas com deficiência - PCD

Carros para Pessoas com Deficiência – PCD

Publicado em 12 de novembro de 2020 na categoria Assuntos Gerais por Willian dos Reis

Um carro PCD é um veículo destinado ao uso de pessoas com deficiência, seja na qualidade de motorista ou passageiro.

Adquirir um carro para Pessoas com Deficiência – PCD garante ao beneficiário isenção de impostos, proporcionando uma economia que pode chegar a 30% do valor do bem.

Além dessa isenção na aquisição do veículo zero, motoristas portadores da CNH especial poderão usufruir de benefícios como isenção da participação no rodízio municipal em cidades onde há essa prática, e estacionamento em vagas para deficientes.

Decerto que essas facilidades chamou a atenção de proprietários que se enquadram nas regras para aquisição de carros para Pessoas com Deficiência.

O aumento substancial de pessoas que fizeram a solicitação para compra desses veículos fez com que o governo de modo geral, enrijecesse as regras.

As propostas de alterações nas legislações visam a redução do prejuízo fiscal causado pelos benefícios concedidos.

De acordo com a Secretaria de Comunicação do Governo de São Paulo, no ano de 2016 foram cerca de 138 mil carros isentos.

Atualmente, o número mais que dobrou, saltando para 330 mil.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou um novo texto sobre a isenção do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – para aquisição de carros para pessoas com deficiência – PCD.

Por meio do Convênio ICMS 59/20, a partir de 2021 o benefício só será disponibilizado em casos de deficiência de grau moderado ou grave.

No Estado de São Paulo, por meio do projeto de Lei 529/2020 aprovado pelos membros da Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP), as alterações nas regras visam alterações nas alíquotas do IPVA e também limitação do benefício às pessoas deficientes.

Nesse artigo vamos conhecer como ficaram as regras com as alterações propostas e como isso influenciará a vida daqueles que possuem deficiência física e necessitam de veículos adaptados.

Quem possui direito para aquisição de carro para pessoa com deficiência – PCD?

Veículos PCD

Conforme estabelece a Lei 8989/1995 em seu artigo primeiro, item IV, pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, são isentas do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

Além disso, há possibilidade de isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e IPVA (Imposto sobre Veículos Automotores), ambos de responsabilidade estadual.

Dessa forma a legislação contempla pessoas com deficiência – PCD, aquelas que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.

Em suma, qualquer cidadão que tenha doença ou problema que limite o ato de dirigir pode fazer a solicitação de uma CNH especial.

De posse dessa CNH, a pessoa já poderá dar entrada na solicitação de isenção de impostos.

Abaixo elencamos as principais doenças elegíveis ao pedido do PCD:

  • Ausência ou má formação de membro;
  • Doenças que afetem ou prejudiquem braços e ombros;
  • Doenças neurológicas ou degenerativas;
  • Patologias em nervos e ossos;
  • Paralisias;
  • Problemas graves ou crônicos na coluna;
  • Deficiência visual.

Insta salientar que, com as alterações publicadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), deficiências consideradas leves não terão mais direito ao benefício.

Assim, o laudo médico exigido para solicitação da inclusão da pessoa na modalidade PCD deverá comprovar grau da doença como moderada ou grave.

Esse laudo deverá ser emitido por entidades públicas ou privadas credenciadas, ou ainda, por profissionais credenciados indicados pelo órgão executivo de trânsito.

Conforme determina o despacho, serão consideradas doenças físicas moderadas ou graves quando houver alteração parcial ou total de parte do corpo humano, ocorrendo comprometimento de suas funções.

Ainda de acordo com o novo texto, as alterações afetarão apenas deficiências físicas, não contemplando aqueles que possuem deficiência visual, mental severa ou profunda e autismo, as quais as regras permanecerão como estão.

Essas mudanças deverão entrar em vigor já a partir de janeiro / 2021.

Quais as isenções contempladas pelos carros PCD?

 A grosso modo, a redução do valor poderá contemplar o desconto de quatro impostos distintos, sendo eles:

  •  Isenção total do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  •  ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias);
  •  IPVA (Imposto sobre veículos automotores);
  •  IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);

Cabe frisar que o limite do valor para aquisição do veículo está fixado em R$ 70 mil.

Mesmo com muita pressão das montadoras para que esse valor fosse atualizado vez que vigora desde 1995 (data da implantação da Lei), o pedido foi negado.

No caso do veículo custar mais do que esse teto, a isenção deverá contemplar apenas o IPI.

Entretanto em ambos os casos é possível ao motorista o direito de pleitear estacionamento em vaga especial para deficientes, e em cidades como São Paulo, o direito à isenção do rodízio municipal de veículos.

O prazo para solicitação da aquisição de carro para pessoas com deficiência – PCD com desconto de IPI e ICMS, antes da alteração da legislação, era de dois anos.

Contudo com as alterações propostas, a isenção do ICMS (de cunho federal) poderá ser solicitada apenas de quatro em quatro anos.

Dessa maneira, a venda, transferência e aquisição do veículo PCD, somente poderá ocorrer após esse prazo:

II – o inciso I da cláusula quinta:

“I – transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 4 (quatro) anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal;”;

III – a alínea ‘b’ do inciso III da cláusula sexta:

“b) nos primeiros 4 (quatro) anos, contados da data da aquisição, o veículo não poderá ser alienado sem autorização do fisco.”

Já em relação ao IPI (de cunho Estadual), cada Estado deverá determinar suas próprias regras para comprovação da deficiência.

Como fazer a solicitação de carro para pessoa com deficiência – PCD ?

carros pessoas deficientesMuitas pessoas comumente solicitam auxilio a algum despachante para proceder com o pedido.

Entretanto insta frisar que é completamente possível a qualquer um fazer a própria solicitação.

Caso o solicitante seja o próprio condutor, o primeiro passo é a obtenção do laudo médico comprobatório da doença.

Esse laudo deve ser emitido por clinica médica ou profissional credenciado pelo órgão de trânsito.

O próximo passo é fazer a solicitação da CNH especial junto ao Detran do Estado do solicitante, que o fornecerá da mesma forma que é fornecida a CNH comum, apenas com diferenças em relação ao exame médico.

Para solicitação da isenção do IPI (de cunho federal) o pedido deverá ser encaminhado à Receita Federal.

Já para isenção do ICMS, o candidato deverá contatar a Secretaria da Fazenda do estado ao qual o veículo será licenciado.

Por fim, para isenção do IPVA bem como da isenção do rodízio municipal de veículos nas cidades onde se aplicam, a pessoa deverá contatar também a Secretaria da Fazenda do estado onde o veículo será emplacado.

Juros abusivos em financiamentos de carro para PCD

As pessoas que fizerem a aquisição de carro para Pessoa com Deficiência poderão efetuar o financiamento do veículo com isenção de IOF.

Contudo isso não significa que ela deixará de pagar juros no contrato de financiamento.

A título de conhecimento, no Brasil mais de 90% dos contratos de financiamentos de veículos possuem algum tipo de irregularidade contratual.

Dentre as práticas abusivas mais comuns estão a cobrança de juros muito acima da média de mercado, favorecendo o enriquecimento sem causa do financiador, prática proibida pelo Código Civil.

Além disso, tarifas embutidas como seguros, avaliação de bens, terceiros, etc. também são praticadas deliberadamente.

Esse tipo de cobrança, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, pode ser caracterizada como venda casada, passível de devolução dos valores cobrados ilegalmente.

Desse modo, é altamente indicado ao financiado efetuar o Cálculo Revisional, para que possa detectar esses abusos e solicitar a revisão da dívida.

Revisão de juros efetuadas pela empresa Reis Revisional garantem uma redução mínima de metade do valor da dívida, com garantia em contrato.

Descubra você também se esta sendo mais uma vítima dos juros abusivos, e coloque um ponto final nessa situação.

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