terminei de pagar o veículo

Terminei de pagar o meu veículo. E agora?

Publicado em 17 de janeiro de 2018 na categoria Baixa de Restrições por Willian dos Reis

Terminei de pagar o financiamento do meu veículo, quais são os prazos para baixa no Gravame e eventuais restrições em meu nome?

Em financiamentos de veículos sejam eles na modalidade CDC ou Leasing, os juros abusivos aplicados são realmente altos, o que faz com que mais de 47% das pessoas acabem atrasando o pagamento de suas prestações resultando na maioria das vezes na negativação de seu nome, além de diversos outros transtornos com as instituições bancárias.
Contudo, após um longo período você finalmente conseguiu quitar as dívidas e será necessário dar baixa nos restritivos. De quem é a responsabilidade? Em até quanto tempo elas devem ser excluídas?
Esse tipo de informação é fundamental para que você não fique refém das instituições bancárias. Pensando nisso, a Reis Revisional preparou um material completo sobre esse assunto.

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Venha entender como o processo funciona e quais são os seus direitos!

Entendendo quais são as restrições:

Abaixo listamos as 3 principais restrições que podem ocorrer durante o financiamento do seu veículo:

1 – Gravame:

Dentre as 3 opções, o Gravame está presente em 100% dos contratos de alienação fiduciária*, independentemente se o financiamento está ou não em mora (atraso).
Todos os veículos alienados ao banco possuem esse restritivo incluso diretamente no sistema do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), no qual impossibilita a transferência da propriedade do veículo sem que antes haja a quitação de todos os débitos junto à credora.

veículo alienado
Imagem de exemplo, retirado diretamente do site do DETRAN-SP. Veículo alienado junto a BV Financeira

*Alienação fiduciária: Modalidade de empréstimo bancário no qual o credor possui uma garantia de recebimento em caso de inadimplência do comprador, como por exemplo, um veículo ou imóvel.

Dica 1: Para saber se o seu veículo possui alguma restrição ou débitos, basta acessar o site do DETRAN de seu estado. Abaixo colocamos o link para o site do DETRAN de São Paulo: http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/servicos/pesquisaDebitosRestricoesVeiculos

2 – Serasa Experian, SPC (Serviço de proteção ao Crédito) e SCPC

Grande vilão de quem depende do crédito bancário, o SERASA e SPC são empresas privadas que registram informações pessoais de todas as pessoas que possuem CPF (Cadastro de Pessoa Física), como: atualização de endereços, histórico de compras, informações de dívidas bancárias e cheques protestados entre outros. O principal objetivo dessas empresas é fornecer informações para as instituições bancárias ou empresas privadas que as utilizam para avaliar o risco do fornecimento de crédito para um determinado consumidor.

Essa restrição é exclusiva ao consumidor inadimplente, aquele que por algum motivo não conseguiu honrar com o pagamento das parcelas de seu veículo sem atrasar.

Dica 2: Para saber o Score (pontuação) do seu CPF ou saber se possui alguma restrição em seu nome, basta acessar o link abaixo. A consulta individual é gratuita: https://www.consumidorpositivo.com.br/consulta-cpf-gratis/

 

3 – Protesto em cartório:

Apesar da maioria das pessoas não saberem que o seu nome pode ser protestado no cartório em caso de inadimplência, esse procedimento é muito comum entre as empresas privadas e bancárias. Ainda que o objetivo final seja teoricamente o mesmo do banco de dados do SPC / Serasa, o protesto não pode ser igualado às restrições acima.

Diferentemente das empresas privadas SPC e SERASA, o protesto pode apenas ser registrado pelo Tabelião responsável pelo cartório no qual fora emitido a promessa de pagamento de um título. Como o Tabelião é uma pessoa investida em virtude de delegação do poder público, podemos concluir que a primeira diferença entre o SPC e o protesto seria justamente a representação de ambos, sendo a primeira empresa privada, e a segunda representada pela esfera pública, respeitando a respectiva ordem acima.

Como dito acima, o protesto possui o mesmo objetivo principal do SPC, no qual interessa as empresas ou pessoas saberem a real situação cadastral de outra pessoa (física ou jurídica), descobrindo dessa forma se a mesma está com o “seu nome limpo na praça”.

Essa restrição também é exclusiva ao consumidor inadimplente, aquele que por algum motivo não conseguiu honrar com o pagamento das parcelas de seu veículo ou empréstimo sem atrasar. Geralmente as instituições financeiras não protestam os consumidores, utilizando apenas o banco de dados das empresas SPC / SERASA, contudo fica facultado aos credores utilizar de ambas as opções ou não.

Dica 3: Para saber se existe algum título protestado em seu nome, basta acessar o link abaixo, a consulta individual é totalmente gratuita: https://www.protestosp.com.br/Consulta/Index

Exemplo de uma consulta com títulos protestados:
títulos protestados

Quais são os prazos legais que a lei garante para baixa nos restritivos?

Por mais que o consumidor final não saiba, há resoluções que garantem o seu direito. Caso a instituição financeira não as cumpra, você pode iniciar um processo administrativo ou judicial.

Gravame:

A responsabilidade de baixa no Gravame é totalmente do banco (credor), e deve ser feita em até 10 dias conforme os artigos 7º, 8º e 9º da Resolução nº 320/09 do CONTRAN.

O Art. 9º dessa resolução, por exemplo, deixa bem claro que após já terem sido cumpridas todas as obrigações legais de pagamento por parte do devedor, o banco ou a instituição credora deverá dar a baixa automática e de forma eletrônica no gravame ou informar o executivo de trânsito. Esse prazo de sinalização não pode ultrapassar 10 dias, mas é comum as instituições financeiras cumprirem com essa solicitação em até 30 dias.

“Art. 9º Após o cumprimento das obrigações por parte do devedor, a instituição credora providenciará, automática e eletronicamente, a informação da baixa do gravame junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito no qual o veículo estiver registrado e licenciado, no prazo máximo de 10 (dez) dias.”

gravame
Imagem de exemplo retirado diretamente do site do DETRAN, demonstrando a situação de um veículo sem alienação.

SPC / Serasa:

No Serasa e SPC, por analogia ao código de Defesa de Consumidor, no (art. 43 § 3º). Art. 15, o prazo é ainda menor. Depois de comprovado o pagamento das pendências, a retirada do nome deve ser feita em até 5 dias úteis pela instituição financeira.

§ 3º O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

Protesto:

O Protesto não transfere a responsabilidade ao credor, sendo única e exclusiva responsabilidade do consumidor a baixa desse restritivo, salvo estipulação em contrário. Como a responsabilidade é do consumidor, não possui um prazo específico para retirada, podendo o consumidor retirá-lo quando julgar pertinente, sempre após a quitação de seus débitos junto ao credor.

O protesto apenas será retirado quando o devedor comparecer no cartório munido de uma carta de anuência ou carta de quitação que deve ser fornecido pelo credor. Além da carta de quitação, o consumidor terá que pagar os respectivos emolumentos pelo protesto, sendo o seu custo baseado na data e valor em que o título fora protestado, mais uma diferença entre o SPC / SERASA que por sua vez não gera nenhum custo ao consumidor.

“Lei 6690/79 | Lei nº 6.690, de 25 de setembro de 1979 – Art 2º Será cancelado o protesto de títulos cambiais posteriormente pagos mediante a exibição e a entrega, pelo devedor ou procurador com poderes especiais, dos títulos protestados, devidamente quitados, que serão arquivados em cartório”

LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997 – Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.

protesto

Imagem de exemplo retirado diretamente do site do PROTESTO-SP, demonstrando a situação de um CPF sem protesto.

Dica 4: Para saber qual o valor dos emolumentos devidos ao cartório em seu caso, basta acessar o link abaixo, a consulta individual é totalmente gratuita: https://www.protesto.net.br/home.php?ac=custas_cancelamentos

 

E se a instituição financeira não cumprir o prazo estabelecido?

Não seria uma novidade encontrar casos de instituições financeiras que não cumprem o prazo legal estabelecido por lei e acabam gerando ônus aos seus clientes. Basta fazer uma pesquisa rápida na internet que irá encontrar uma porção de casos e relatos sobre juros abusivos e a baixa nos restritivos.

Se isso estiver acontecendo com você, o Código de Defesa do Consumidor irá lhe garantir respaldo legal, uma vez que há a aplicação de pagamento de danos morais nesses casos.

Nós, da Reis Revisional, podemos lhe ajudar com isso!

Somos uma consultoria especializada em análise contratual e juros abusivos. Quando a baixa do Gravame não ocorre, buscamos maneiras de garantir os direitos de nossos clientes.

Venha conversar com um de nossos consultores e nos conte quais os problemas você tem enfrentado. Nós faremos o possível para resolver seu problema com a melhor e mais rápida solução!

Publicado em Baixa de Restrições
5 Comments
Roberto Deziderio 5 de março de 2020
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Eu comprei um Doblo há 3 anos de 49.900 e dei entrada de 11.000 e fiz um financiamento em 60x, que duplicou o valor do carro. Mas paguei direitinho até julho de 2019, quando atrasei uma parcela e depois daí só foi dor de cabeça. Uma colega falou sobre empresas que faz revisão de parcelas, fui atrás e achei a Reis Revisional. Foram 5 meses até a quitação do meu carro de 35.000 e foi reduzida para 16.000. Fiquei super satisfeita. Obrigado a todos da Reis Revisional.

Roberto Deziderio 5 de março de 2020
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Eu comprei um Doblo há 3 anos de 49.900 e dei entrada de 11.000 e fiz um financiamento em 60x, que duplicou o valor do carro. Mas paguei direitinho até julho de 2019, quando atrasei uma parcela e depois daí só foi dor de cabeça. Uma colega falou sobre empresas que faz revisão de parcelas, fui atrás e achei a Reis Revisional. Foram 5 meses até a quitação do meu carro de 35.000 e foi reduzida para 16.000. Fiquei super satisfeita. Obrigado a todos da Reis Revisional.

david araujo costa 17 de abril de 2018
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gostaria de saber se um financialmento no valor de 22000.00, se colacar ai como fica a ação de revisão ja ta em 36000.00